terça-feira, 30 de junho de 2015

ASPAC DO BRASIL EM AÇÃO


A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES DO BRASIL - ASPAC, EM PARCERIA COM O PROGRAMA COMANDO 22 DA TV DIÁRIO, ESTÁ ALERTANDO OS COMERCIANTES DO CEARÁ E DE TODO O BRASIL, QUE VENDER CIGARROS CONTRABANDEADOS E FALSIFICADOS É CRIME TIPIFICADO NO CÓDIGO PENAL, SENDO ESSA PRÁTICA CRIME INAFIANÇÁVEL. NESSE PRIMEIRO MOMENTO É UMA CAMPANHA DE ALERTA, MAS EM SEGUIDA, QUEM INSISTIR EM TAL PRÁTICA PODERÁ SER PRESO.

terça-feira, 16 de junho de 2015

Polícia apreende 25 mil produtos sob suspeita de falsificação no Agreste

Operação policial ocorreu em 16 locais do Moda Center Santa Cruz, em PE.
A princípio, o centro de compras não será envolvido, segundo a corporação.

Do G1 Caruaru
Roupas supostamente falsificadas apreendidas em Santa Cruz do Capibaribe, Pernambuco (Foto: Divulgação/ Polícia Civil)Onze pessoas podem ser indiciadas por crimes, segundo delegado (Foto: Divulgação/ Polícia Civil)
Aproximadamente 25 mil produtos foram apreendidos em 16 locais de um centro de compras deSanta Cruz do Capibaribe, Agreste pernambucano, nesta segunda-feira (15). São camisas e calções de linhas esportivas e de times de futebol que estão sob suspeita de falsificação. O material foi levado em dois caminhões-baú para a Delegacia de Polícia de Crimes Contra a Propriedade Imaterial (Deprim), localizada no Recife.
Ao todo, 11 pessoas devem prestar esclarecimentos e algumas já informaram à Polícia Civil que compraram o material em Caruaru. Parte dele será encaminhado ao Instituto de Criminalística (IC) e - caso seja comprovada a falsificação, por meio de análises comparativas com produtos originais - os responsáveis serão indiciados por crimes contra a propriedade industrial, contra a relação de consumo e por fraude no comércio, de acordo com o delegado Germano Cunha Bezerra, do Deprim. Porém, vão responder em liberdade. Também a partir da confirmação, as roupas serão incineradas.
Roupas supostamente falsificadas apreendidas em Santa Cruz do Capibaribe, Pernambuco (Foto: Divulgação/ Polícia Civil)Dois caminhões-baú foram necessários para levar
roupas ao Recife (Foto: Divulgação/ Polícia Civil)
O centro de compras é o Moda Center Santa Cruz, cuja administração emitiu nota afirmando que "não é responsável pelas mercadorias comercializadas", "tampouco compactua com quem falsifica ou vende mercadorias irregulares". Reforçou ainda que "realiza cursos e palestras para orientar e capacitar seus condôminos a criarem suas marcas e desenvolverem seus próprios produtos" e que, nesta operação, os alvos foram poucos, "num universo de mais de 10 mil unidades comerciais".
A polícia vinha investigando o local há aproximadamente dois meses. A princípio, o Moda Center não será envolvido. No entanto, caso ocorram mais casos, "pode ser que haja uma representação para que o estabelecimento tome medidas a fim de coibir melhor as ações suspeitas", comunicou ao G1 André Gomes, chefe de investigação do Deprim.
Saiba como denunciar
Operações como a desta segunda-feira são realizadas em todo o estado pelo Deprim. "E as ações são constantes na capital e na região Agreste de Pernambuco, onde Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe e Toritama têm muita venda de confecção e algumas pessoas lamentavelmente se aproveitam disso para atuar desta maneira", disse Cunha Bezerra. O delegado pede que casos semelhantes sejam denunciados à unidade pelo telefone (81) 3184-3780, com anonimato garantido

segunda-feira, 15 de junho de 2015

SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS: O DESAMOR À PÁTRIA DE CADA DIA

A cada ano, R$ 500 bilhões deixam de ser recolhidos aos cofres públicos no país com a sonegação de impostos, segundo o Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). O valor equivale a sete vezes o tamanho da corrupção (R$ 67 bilhões anuais), conforme estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Confira matéria completa: Clique aqui!
image
Fonte:Site: Hoje em Dia

sábado, 13 de junho de 2015

PLENÁRIO APROVA PROJETO QUE FORTALECE COMBATE À PIRATARIA

De acordo com o texto, quando o bem apreendido não for considerado de interesse público pela Fazenda Nacional, o juiz passa a ter o dever de determinar a sua destruição e não apenas a possibilidade de tomar tal atitude, como previsto no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941).
Confira matéria completa:Clique aqui!
Senado
Fonte:Site: Agência Senado

GUGU ACOMPANHA TRABALHO DA POLÍCIA PARA EVITAR CONTRABANDO NAS FRONTEIRAS

O apresentador esteve em Foz do Iguaçu, no Paraná, para acompanhar de perto a ação da polícia e conferir os detalhes da batalha contra o contrabando.
Na fronteira, Gugu conhece galpão com produtos contrabandeados.
Confira o video:Clique aqui!
images
Fonte: Portal R7

quarta-feira, 10 de junho de 2015

O CONTRABANDO DE CIGARROS E O NÃO CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

O contrabando de cigarro do Paraguai para o Brasil chegou a uma proporção que levou o Judiciário a rever a prática como crime de baixo poder ofensivo. Decisões judiciais têm derrubado o princípio da insignificância usado para livrar da prisão os operários do contrabando. Caso exemplar ocorreu em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2012, ao negar pedido de habeas corpus alegando o princípio da insignificância em caso de condenação por contrabando de cigarros pela Justiça Federal em Santa Catarina.
Embora a jurisprudência da Suprema Corte possibilite enquadrar o crime de descaminho no princípio da insignificância quando o valor dos impostos sonegados for inferior a R$ 10 mil, o STF considerou que se trata de contrabando e, nesse caso, o objeto material sobre o qual recai a conduta é a mercadoria total ou parcialmente proibida. Na avaliação dos ministros do STF, existe um bem maior em risco do que impostos sonegados: a saúde pública.
“O objetivo precípuo dessa tipificação formal é evitar o fomento de transporte e comercialização de produtos proibidos por lei. Assim, não se trata tão somente de sopesar o caráter pecuniário do imposto sonegado, mas sim de possibilitar a tutela, dentre outros bens jurídicos, da saúde pública”, disse o ministro Gilmar Mendes ao negar o habeas corpus. “No contrabando, o desvalor da conduta é maior, sendo, portanto de afastar, em princípio, a aplicação do princípio da insignificância.”
A decisão tem norteado as cortes menores do Judiciário. O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região reformou sentença que absolveu um homem preso pela PRF com cigarros paraguaios ao desviar do posto de controle da BR-277 usando uma estrada rural de Santa Terezinha do Itaipu, a 20 km da fronteira com o Paraguai. A absolvição sumária em primeira instância se baseou no princípio da insignificância (a mercadoria não ultrapassava R$ 12 mil). O Ministério Público Federal recorreu contra a sentença no TRF-4.
No entender do desembargador federal Élcio Pi­­nheiro de Castro, esse tipo de crime transcende o limite fiscal, pois agride a saúde pública e a atividade industrial brasileira. Ele se baseou no posicionamento do STF, que considera incabível o uso do princípio da insignificância em casos de contrabando. O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais integrantes do TRF-4.
Até essa revisão judicial, contrabandistas de cigarro eram enquadrados apenas no artigo 334 do Código Penal, com pena de reclusão de um ano a quatro anos. Agora, eles podem também ser enquadrados nos tipos penais que preveem crimes contra a saúde pública, constantes, por exemplo, nos artigos 276 e 278, com pena de reclusão de um ano a cinco anos e multa.
Máfia do cigarro usa estratégia de seguradoras
A máfia do cigarro contrabandeado do Paraguai para o Brasil encontrou no merca do de seguros uma estratégia para diluir os prejuízos com eventuais apreensões. Passou a usar um sistema idêntico ao resseguro, operação pela qual o segurador transfere a outro uma parte do risco assumido ao emitir uma apólice e cede também parte da responsabilidade e do prêmio recebido. Nessa lógica, os barões do contrabando fecham um carregamento de cigarro fracionando-o em cotas, de maneira a dividir o prejuízo em caso de perda ou compartilhar o lucro em caso de sucesso na transação.
Essa era a estratégia usada, por exemplo, pelo empresário preso em outubro pela Polícia Federal em Foz do Iguaçu. Dono de uma casa de shows na cidade, Éderson Foletto seria o financiador de uma quadrilha de contrabando, fornecendo recursos financeiros para a compra de mercadorias contrabandeadas do Paraguai, sobretudo cigarros e eletrônicos. “Ele funcionava como agente financiador, mas tinha participação ativa na quadrilha”, ressalta o delegado da PF em Foz, Ricardo Cubas César.
Investimento
Foletto buscava comerciantes da fronteira dispostos a investir em um carregamento de cigarro. Ele propunha um determinado porcentual, conforme o poder financeiro de cada um, e assim fechava quatro ou cinco cargas com o dinheiro de quatro ou cinco pessoas. Se apenas uma dessas cargas chegasse ao destino já seria o suficiente para salvar o valor investido. Acima disso, o lucro era partilhado conforme a participação de cada um no investimento.
O negócio implica em algum risco, mas é altamente lucrativo. Os contrabandistas nunca usam os próprios bens, de forma a evitar perdas e não deixar rastros. Os carros lotados de cigarro usados para desviar o controle policial são roubados ou financiados em nome de laranjas. A perda se restringe à carga, facilmente reposta. Um carro de passeio transporta em média 25 caixas, com 500 maços cada, uma perda pequena diante da capacidade de produção do Paraguai e da estrutura usada para enviar ao Brasil.
Para evitar grandes perdas, os contrabandistas recrutam caminhoneiros endividados. Pagam R$ 15 mil pelo frete de um caminhão e R$ 5 mil para o motorista. Uma carreta transporta entre 700 e 800 caixas, que pode resultar em um lucro líquido de R$ 500 mil numa cidade como São Paulo. Os barões do contrabando não perdem nada mais além da carga. Ao dono do caminhão, em caso de apreensão, cabe uma multa entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão. A multa é estipulada pelo valor do cigarro, avaliado em US$ 1,50 o maço pela Receita Federal.

terça-feira, 9 de junho de 2015

POLICIAIS SÃO SUSPEITOS DE CONTRABANDO DE CIGARROS

Carga de cigarros contrabandeados foi encaminhada para a Receita Federal durante a tarde de segunda-feira


Dois policiais são investigados por suspeita de participarem em um esquema de contrabando de cigarros. Um deles é investigado como possível autor do crime


A Corregedoria da Polícia Civil investiga a participação de dois policiais em um esquema de contrabando de cigarros descoberto na noite do último sábado (06) em Ponta Grossa. Uma carreta carregada com cigarros contrabandeados foi encontrada na região do Kalinoski e existe a suspeita de que ao menos dois policiais civis tenham participação no esquema.

Segundo o delegado chefe da 13ª Subdivisão Policial de Ponta Grossa, Danilo Cesto, um dos policiais investigados trabalha na 13ª SDP. Já o outro suspeito já morou em Ponta Grossa, mas hoje atua em outra delegacia da região. “Todas as responsabilidades serão apuradas a fundo. O inquérito já está em andamento e a Corregedoria da Polícia Civil já foi informada sobre a situação”, conta Danilo.


O delegado explicou que o policial lotado na 13ª SDP foi encontrado na mesma região aonde o caminhão foi localizado – ele estava com uma viatura da Polícia Civil e não soube explicar o que fazia no local em pleno sábado a noite. Esse policial já foi afastado das atribuições na 13ª. Já o outro investigado foi citado por alguns dos suspeitos presos durante o depoimento – ele teria participação na escolta do caminhão carregado com cigarros. As pessoas presas na chácara reconheceram o policial pelo nome e também por fotos – ele é morador de Ponta Grossa, mas não trabalha na cidade.

“Um dos policiais está sendo investigado na qualidade de possível autor do crime. O outro (da 13º SDP) é apenas suspeito, mas não existe prova nenhuma”, explicou o Delegado Danilo Cesto. Ainda segundo o Delegado, testemunhas teriam apontado que um dos policiais teria levado a carga de cigarros para a chácara.


Ontem, de madrugada, outra caminhão carregado com cigarros contrabandeados foi apreendido na cidade de Sengés, por policiais rodoviários de São Paulo. As duas apreensões motivaram a Polícia Federal a instruir inquérito policial para investigar a atuação de quadrilhas na região dos Campos Gerais.


contrabando

Caminhão estava escondido em uma chácara em PG

A apreensão de cigarros na noite de sábado aconteceu após uma denúncia anônima de que o caminhão, um Scania vermelho, havia sido roubado. De acordo com informações da própria PM, homens armados roubaram o caminhão e fugiram usando um veículo Fiat Uno vermelho. Uma informação repassada através do 190 levou a PM até o caminhão, que estava escondido em uma chácara. O veículo foi localizado e nove pessoas que estavam fortemente armadas na chácara acabaram presas. Segundo informações repassadas pela polícia foram, aproximadamente, 1500 caixas de cigarro apreendidas.

.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A PROTEÇÃO À SAÚDE

O sistema consumerista teve seu nascedouro no fundamento inserto no 
artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal de 1988, dando vazão àquele 
dispositivo da Carta Magna que assegurava a imposição da obrigação do 
Estado em promover, na forma de lei, a defesa do consumidor. 

Baseada no texto constitucional, uma comissão de juristas elaborou a 
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - o hoje já consagrado Código de 
Defesa do Consumidor -, ocasião em que o Direito do Consumidor ganhou 
autonomia dentro do direito mediante a codificação legal, sendo reconhecida 
tal legislação pelo aspecto eminentemente protecionista aos direitos dos 
consumidores no território nacional. 

Assim, o Código de Defesa do Consumidor consolidou inúmeros 
aspectos inovadores por meio de seu texto e dentre eles tutelou o direito do 
consumidor no que diz respeito à saúde. Entretanto, não o faz de forma 
expressa e clara, mas de modo geral, fazendo alusão a tal proteção em 
artigos esparsos do seu texto, sobretudo nos Capítulos III, IV, seção I. 

Dessa maneira, o Código de Defesa do Consumidor traz em seu artigo 
6º, inciso I, na categoria dos direitos básicos do consumidor, a proteção à 
saúde e à segurança do consumidor no que diz respeito aos riscos 
provocados por práticas de fornecimento de produtos e serviços considerados 
perigosos e nocivos, adentrando justamente neste ponto a falsificação de 
medicamentos. 

A proteção à saúde da população levada ao entorno da relação de 
consumo trouxe derradeira inovação ao campo da tutela consumerista, pois 
possibilitou ao consumidor um maior meio de proteção, sobretudo pela 
reserva do direito de informação, até mesmo a indenização por danos 
sofridos em decorrência do produto.

O direito à saúde do consumidor também está presente no Código de 
Defesa do Consumidor, no Capítulo IV, seção I, sendo estabelecido, pelo 
artigo 8º, que os produtos e serviços oferecidos no mercado consumerista 
não devem acarretar riscos à saúde e à segurança do consumidor, com a 
exceção daqueles considerados normais em decorrência de sua natureza e 
fruição.

Acontece que, em se tratando da comercialização de produto 
medicamentoso falsificado, o risco é inerente ao produto, bastando sua 
existência para que venha a caracterizar a responsabilidade civil decorrente 
de tal prática. Logo, os medicamentos falsificados ensejam risco assolador à 
saúde do consumidor, de sorte que seu uso para fins terapêuticos, na maioria 
dos casos, leva os consumidores a sucumbirem em decorrência das fórmulas 
químicas que possuem estes remédios, não servindo o conceito de 
periculosidade inerente como fator excludente da responsabilidade dos 
fornecedores, o que será tratado em item específico no decorrer deste 
trabalho. 

A lei enfoca o aspecto da proteção à saúde do consumidor, sobretudo 
no que diz respeito ao vício de qualidade do produto, ou seja, daqueles 
medicamentos que, por vias de falsificação, se tornam impróprios para o 
consumo. 

Em uma rápida leitura do Código de Defesa do Consumidor, portanto, 
os artigos que trabalham a proteção à saúde do consumidor vêm dispostos de 
maneira esparsa, tanto inseridos no rol dos direitos básicos dos 
consumidores, como também nos direitos derivados pelo fato ou vícios dos 
produtos ou serviços. 

O legislador pátrio teve o direito europeu - sobretudo o criado a partir 
da Comunidade Europeia - como base na elaboração do projeto do código 
consumerista. Então, é necessário levar em consideração que se buscou 
inspiração no direito internacional para invocar aqui os princípios de proteção 
ao consumidor no que se referem à proteção à sua saúde. À guisa de 
exemplificação acerca de uma política rápida e eficaz, capaz de brecar o 
intento danoso na seara de proteção à saúde do consumidor, deve-se ter em 
vista o direito da Comunidade Europeia, o qual por meio da Diretiva  já combatia
e prevenia todo e qualquer tipo de proliferação de produtos danosos à saúde do consumidor.

Destarte, o Código de Defesa do Consumidor, mesmo que de forma 
esparsa, regulou sobremaneira a proteção à saúde do consumidor, buscando 
inspiração no direito comunitário europeu, possibilitando uma maior tutela ao 
direito dos consumidores lesados nas relações de consumo que envolvam o 
risco à saúde, decorrentes da aquisição de produtos nocivos à saúde e à 
segurança dos consumidores. 

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Receita Federal faz operação para coibir contrabando de cigarros no Triângulo

Trabalho foi realizado nesta terça-feira (2) com auxílio da PM. 
Foram 2.700 maços apreendidos em Uberaba e 2.158 em Uberlândia.

Do G1 Triângulo Mineiro

receita federal uberaba apreensão cigarro contrabando  (Foto: Reprodução/ TV Integração) Receita fiscalizou 15 locais em Uberlândia e
seis em Uberaba (Foto: Reprodução/ TV Integração)
A Receita Federal realizou, nesta terça-feira (2), uma operação de combate ao contrabando e comércio ilegal de cigarros em Uberlândia e Uberaba. Estabelecimentos suspeitos de comercializarem o produto foram fiscalizados com apoio da Polícia Militar (PM).
De acordo com o delegado da Receita Federal em Uberlândia, Valtair Soares Ferreira, 2.158 maços de cigarros contrabandeados foram apreendidos em 15 estabelecimentos durante a ação, realizada das 9h às 16h, aproximadamente. “A operação será feita novamente em Uberlândia. Agora, vamos fazer estudos para levantar informações sobre outros pontos de vendas e distribuidoras”, explicou.
Em Uberaba, foram apreendidos 2.700 maços de cigarros contrabandeados em seis estabelecimentos. De acordo com o delegado regional da Receita Federal em Uberaba, Mauro Luiz de Oliveira, o foco do trabalho na cidade também foi no mercado varejista. 
“O comerciante não tem o hábito de adquirir grande quantidade em estoque. Ele adquire para vender por um curto período. Essa questão da quantidade é um tanto quanto irrelevante, pois independente de um maço ou uma carreta carregada, o comerciante sofrerá as mesmas penalidades”, disse.
Penalidades
Os responsáveis pelos estabelecimentos flagrados vendendo cigarros ilegais, além do pagamento de multa de R$ 2 por maço e de terem a mercadoria apreendida, poderão responder a um processo penal, visto que uma representação será encaminhada ao Ministério Público Federal. É previsto, também, a exclusão da empresa do regime de tributação simplificada, Simples Nacional, o que pode acarretar o fechamento do comércio.
Dados apresentados pela Receita Federal mostram que o contrabando de cigarros é responsável por causar prejuízo de R$ 6,4 bilhões, sendo que R$ 4,5 bilhões correspondem a tributos que o governo deixa de arrecadar. O contrabando desse produto corresponde a 67,44% das mercadorias que entram ilegalmente no Brasil através das fronteiras do país.
Ainda de acordo com a Receita Federal, além de prejudicar o crescimento da indústria brasileira e diminuir a geração de empregos, o contrabando de cigarros pode estar associado a crimes como tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
O crime de contrabando é previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro com pena de reclusão que pode chegar a cinco anos. Tanto quem pratica o contrabando, como quem comercializa os produtos estão sujeitos à penalidade
.

PESQUISADORES CRIAM CÓDIGO DE BARRAS MOLECULAR PARA COMBATER PIRATARIA

Esse tipo de código de barra é uma espécie de etiqueta invisível que é aplicada em qualquer coisa que possa ser falsificada, como remédios, roupas e acessórios, obras de arte, produtos eletrônicos etc. As moléculas possuem uma sequência secreta que pode confirmar sua autenticidade.
Confira matéria completa:clique aqui!
885x592-dna-barcode-20150605115445
Fonte:Site:  Info Abril

quarta-feira, 3 de junho de 2015

FALSIFICAÇÃO DE MEDICAMENTOS


Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), os medicamentos falsificados figuram como um problema global de saúde pública, matando, incapacitando e ferindo adultos e crianças indistintamente. Nenhum país está livre desse problema que assola tanto países desenvolvidos quanto em desenvolvimento.

Seguindo as recomendações internacionais e considerando a realidade do contexto nacional, diversas medidas para o enfrentamento do problema estão sendo adotadas pelo governo brasileiro, principalmente após a crise dos medicamentos falsificados ocorrida no fim dos anos 90.
Pode-se citar importantes modificações legais, incluindo a classificação do delito como crime hediondo, e, recentemente a publicação da Lei nº. 11.903, de 14 de janeiro de 2009, a chamada lei da Rastreabilidade. 


A criação da Anvisa, à qual foi delegado um papel determinante para as ações de prevenção e combate à falsificação de medicamentos, proporcionou a estruturação dos órgãos de fiscalização componentes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e o estabelecimento de padrões e fluxos de trabalho em casos de investigação de suspeita de falsificação, a regulamentação e o controle da cadeia de produção e fornecimento de medicamentos no país, por meio da realização de cursos de capacitação para os agentes do SNVS, oficinas e fóruns para sensibilizar e envolver os atores de vários setores afins (setor regulado, sociedade, justiça, fazenda, etc.).

Desta forma, inúmeras ações conjuntas com as entidades policiais, aduaneiras que tem sido feitas, sob a coordenação e participação da Anvisa com apreensão por todo o Brasil de medicamentos ilegais e falsificados dentre outras, são algumas das muitas formas de enfrentamento do tema. Neste sentido, um dos focos deste projeto será prover informações pertinentes aos profissionais que atuam na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal, por meio da distribuição de cartilha com linguagem e conteúdo específicos para estes atores.


Porém, em paralelo a todas as demais ações de combate realizadas pelos setores público e privado, o tema também exige ações de caráter preventivo, com a necessidade de envolver a sociedade, para que os cidadãos, que são as maiores vítimas deste tipo de delito, façam parte neste processo de combate à este crime contra a saúde pública, nos moldes do que já é feito com relação aos Direitos dos Consumidores. 


Torna-se primordial a necessidade de orientar o usuário, parte hipossuficiente na relação do mercado farmacêutico, para que ele possa ter meios de verificação da autenticidade do produto e garantir assim o acesso a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade.


O conteúdo educativo constante nas peças publicitárias destina-se a informar quais os mecanismos disponíveis para que a população identifique o medicamento regular, bem como oriente quanto a condutas seguras para a aquisição de medicamentos. Em casos de suspeitas de irregularidades, o consumidor poderá entrar em contato com os órgãos responsáveis.

Assim, teremos uma educação positiva, ou seja, focada em condutas a serem adotadas pelos usuários para adquirir apenas os produtos regulares e legítimos, se protegendo, desta forma, quanto ao uso de medicamentos falsos ou irregulares, reforçando o papel da Anvisa como órgão regulador.

FONTE: ANVISA

terça-feira, 2 de junho de 2015

ASPAC INFORMA - Operação da Receita Federal apreende bebidas irregulares no camelódromo de Balneário Camboriú

Ação foi deflagrada hoje, dia 02 de junho de 2015, por volta das 11h desta terça-feira em três lojas e um depósito

Uma operação da Receita Federal, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), apreendeu diversas mercadorias em três lojas de bebidas e um depósito na manhã desta terça-feira em Balneário Camboriú. Os estabelecimentos são suspeitos de praticar crime de descaminho (importar produtos sem pagar impostos ou obedecer os controles para entrada no país). A maioria das bebidas retidas pelos fiscais são vinhosvindos, principalmente, do Paraguai, Argentina, Uruguai, Espanha, Itália e Chile.
A operação Bafômetro foi deflagrada por volta das 11h em comércios docamelódromo de Balneário e no entorno. Ao todo, 11 fiscais da Receita e 14 policiais rodoviários federais participaram da ação. Os fiscais apreenderam produtos suspeitos de ter entrado no país de forma ilícita ou sem os devidos controles, como contrarrótulo, selo do IPI ou registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O inspetor-chefe da Receita Federal em Itajaí, Luiz Gustavo Robetti, afirma que a operação é resultado de um trabalho de monitoramento da Receita Federal e tem o objetivo de combater o comércio ilegal de produtos estrangeiros, além de crimes como descaminho, contrabando e pirataria. Segundo Robetti, neste ano e em 2014 foram feitas outras apreensões de menor porte na região.
— Depois que concluirmos a apreensão, vamos contabilizar os produtos na presença dos representantes das empresas e lavrar um auto de infração. A partir daí os proprietários poderão apresentar sua defesa. Caso seja comprovada a ilegalidade, faremos uma representação no Ministério Público — explica.
A apreensão deve ser concluída por volta das 15h. As lojas Adega Rafael, Suprema e Mini Adega, onde foram feitas as apreensões, vão responder por crime de descaminho, que pode render pena de um a quatro anos de reclusão. Os proprietários dos estabelecimentos envolvidos não quiseram se manifestar sobre a operação.

COMÉRCIO ILEGAL DE CIGARROS - Polícia apreende materiais para fabricação de cigarros clandestinos

Caminhão carregado também foi apreendido em depósito em Ibitinga (SP).
Delegado acredita que fábrica também esteja localizada na região.

Do G1 Bauru e Marília

A Polícia Civil flagrou nesta quinta-feira (28) em Ibitinga (SP) um depósito com materiais para a fabricação de cigarros clandestinos e um caminhão carregado com a mercadoria.
As investigações começaram há dois meses e a polícia identificou uma quadrilha que atua na fabricação e venda de cigarros clandestinos. Um dos suspeitos de liderar o grupo foi preso e levou os policiais até o galpão.

As investigações também apontam a possibilidade de uma fábrica de cigarros na região, segundo o delegado da Polícia Civil Cledson Luiz do Nascimento.  “Nós vamos tentar identificar também a localização da fábrica que ao que tudo indica seja aqui também na nossa região.”
Segundo a polícia, a matéria prima estava estocada dentro do local e um caminhão carregado com os cigarros também se preparava para o transporte. O local foi interditado e os produtos apreendidos. Quatro pessoas foram presas.
  •  
  •  
Material foi apreendido pela Polícia Civil (Foto: Reprodução / TV TEM)Material foi apreendido pela Polícia Civil (Foto: Reprodução / TV TEM
)

segunda-feira, 1 de junho de 2015

O Diretor Jurídico da ASPAC DO BRASIL PUBLICA ARTIGO: CONTRABANDO DE CIGARROS E SEUS REFLEXOS NA SAÚDE DOS CONSUMIDORES

PERIGO PARA OS CONSUMIDORES

O CONTRABANDO DE CIGARROS E SEUS REFLEXOS NA SAÚDE PÚBLICA DOS CONSUMIDORES

POR: Dr. OTÁVIO DE QUEIROGA
          DIRETOR JURÍDICO ASPAC DO BRASIL

A atividade criminosa de contrabando de cigarros atinge diretamente os consumidores, tendo em vista que tal produto não possui as licenças necessárias, que garantam a qualidade do produto, exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não se sabendo ao certo a dimensão dos danos que podem causar a própria saúde dos consumidores, o que caracteriza grave CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA, além do cometimento de CRIME DE CONTRABANDO, conforme os novo dispositivo do artigo 334A do Código Penal.

O efetivo combate ao contrabando é de total interesse da ASPAC do Brasil, pois seus associados são os consumidores que estão sendo vítimas dessa atividade com importantes reflexos na saúde dos mesmos, além de estarem sendo enganados pelos varejistas em suas relações de consumo, salientando-se que os consumidores são contribuintes do sistema tributário nacional, e como é sabido, esse comércio ilegal de cigarros não arrecada nenhum tributo, gerando um grave prejuízo a economia nacional, totalizando cerca 100 bilhões de reais por ano, o que poderia ser investido na saúde, educação, segurança pública e outros, além de estar levando a falência o setor produtivo devido a essa concorrência desleal.

Há tempos assistimos diversas tentativas não plenamente exitosas por parte do poder público e da sociedade civil organizada no sentido de extirpar ou, pelo menos, diminuir a prática do contrabando de cigarros no Brasil.

Ocorre que a política do Governo Brasileiro, através da Secretaria da Receita Federal, em estipular um preço mínimo paro o cigarro, levou o recrudescimento do contrabando, diante da grande margem de diferença de preço do produto nacional para o contrabandeado, chegando ao absurdo de 1 carteira de cigarro nacional equivaler-se a 4 carteiras de cigarros contrabandeados.

Em que pese os impressionantes índices de apreensões e prisões realizados pelas forças públicas, é crível afirmar que estamos a frente de uma verdadeira calamidade em termos de danos à saúde pública no Brasil.

Entretanto, a discussão acerca do contrabando de cigarros no Brasil sempre esteve focada somente na questão tributária, cujo bem jurídico é protegido pela previsão contida no artigo 334, do Código Penal Brasileiro, agora alterado pela lei 13.008/2014.

Ocorre que, somente limitar o enfoque na questão tributária sempre foi um erro que tem gerado prejuízos incalculáveis para toda a nação brasileira que acaba recebendo os cigarros contrabandeados, tendo em vista o flagrante risco a saúde pública dos consumidores.

A ideia central do problema, não é apenas a questão tributária e sim a saúde pública dos consumidores, indo de encontro a política de governo quando estipularam o valor final do cigarro, sob a alegação que seria bom para a saúde daqueles que fumam, pois seria melhor que os consumidores sentissem no bolso do que no pulmão.

Como se sabe, o cigarro contrabandeado é vendido de forma livre pelos ambulantes e comerciantes em geral em todo o Brasil por menos de 1/4 do preço do cigarro tributado, sendo responsável hoje por, aproximadamente, 60 % do consumo dos brasileiros nas classes C, D e E.

Infelizmente para os Consumidores Brasileiros, as informações alusivas aos perigos e danos causados à saúde do brasileiro em face do consumo de cigarro proveniente do Paraguai não estão sendo disseminadas, causando um problema incomensurável para a saúde pública, especialmente se forem levados em consideração os custos dos tratamentos pelos quais tais consumidores deverão ser submetidos a seu tempo.

Sobre a lesividade do cigarro advindo do Paraguai, há incontestáveis provas e argumentos, em recente laudo em que a ASPAC DO BRASIL teve acesso, no qual foi realizada a demonstração de que, na composição do cigarro paraguaio estão presentes diversos componentes malignos à saúde do consumidor, dentre os quais, “ bicho do fumo”, plásticos, inseticidas proibidos no Brasil há mais de 20 anos por serem cancerígenos, lixos em geral, etc.

Contudo, poderia até ser dispensável a análise constante em tal laudo, na medida em que, pelo simples fato de estar às margens da fiscalização sanitária brasileira (ANVISA), o cigarro contrabandeado do Paraguai deveria ser um produto perseguido e marginalizado.

Mas não é o que se vê, pois, cada vez mais, o consumo aumenta e os efeitos prejudiciais à saúde estão sendo sentidos superlativamente pelos brasileiros e pelo sistema de saúde, em especial o público, posto que, a “vítima” geralmente é um fumante que pertence as classes menos abastadas e que, prefere pagar bem menos pelo cigarro “paraguaio” a contribuir com os cofres públicos e pagar o preço mínimo, hoje R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) pelo cigarro nacional tributado e fiscalizado pelas autoridades públicas brasileiras.

A título de esclarecimento, o CRIME ORGANIZADO migrou para essa atividade criminosa, onde as organizações criminosas responsáveis por essa prática movimentam milhões anualmente ao passo que mobilizam uma estrutura gigantesca responsável desde o recrutamento de motoristas para o transporte das cargas ilícitas até a lavagem de dinheiro, compra de valiosos caminhões e pagamentos de fianças daqueles que são presos em razão do contrabando, dentre outros derivados ilícitos.

Desta forma, será possível, quem sabe, o enquadramento legal do contrabandista de cigarros nos tipos penais que prevêem crimes contra a saúde pública, constantes, por exemplo, nos artigos 276 e 278, tudo do Código Penal Brasileiro, além do artigo 334A, alterado pela Lei nº 13.008/2014, tornando o crime de contrabando inafiançável.

Por fim, Clamamos por uma política de Estado no combate ao contrabando de cigarros, sendo indiscutível a necessidade de se adotarem medidas urgentes no sentido de fortalecer, de forma sistêmica, as instituições responsáveis pela repressão ao contrabando e descaminho, para proteger todo o Brasil em face do indesejável ingresso de produtos nocivos à saúde do povo brasileiro, sendo fundamental que informações atinentes ao perigo representado pelo consumo de produtos nocivos à saúde, a exemplo dos cigarros contrabandeados do Paraguai, sejam levadas ao maior número de pessoas, proporcionando benefícios ao sistema de saúde, desaquecimento na sua comercialização e, consequentemente, diminuição do contrabando e descaminho o que, diga-se, seria muito bom para a todos os CONSUMIDORES DO BRASIL e para a Nação brasileira.


Três são presos com contrabando de 13 mil maços de cigarros em SC

Apreensão foi feita na manhã desta quinta-feira (28) em Concórdia. 
Material estava armazenado em carro de passeio com fundos falsos.

Do G1 SC

Carro só possuia o banco do motorista, o resto ficou coberto com pacotes de cigarro. (Foto: PRF/Divulgação)Carro só possuia o banco do motorista, o resto ficou coberto com pacotes de cigarro. (Foto: PRF/Divulgação)
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Concórdia, no Oeste catarinense, apreendeu 13 mil maços de cigarros em um veículo na manhã desta quinta-feira (28). A polícia disparou dois tiros contra o veículo, um no pneu e outro na porta traseira, que tinha desobedecido o pedido de parada. Três foram presos.
Cruze foi atingido por dois disparos em Chapecó (Foto: PRF/Divulgação)Cruze foi atingido por dois disparos em
Chapecó (Foto: PRF/Divulgação)
Conforme a PRF, a apreensão do veículo com contrabando, um Cruze com placas de Palmas, no Paraná,  foi feita às 7h10. Às 8h30, um Polo utilizado como batedoro, que acompanhava a segurança do Cruze, também foi parado.
A polícia alega que monitoreava o trajeto dos veículos. Eles teriam saído de Cascavel, no Paraná, com destino a Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Os pacotes com maços de cigarro foram adquiridos em Foz do Iguaçu.
Às 17h30, a PRF encaminhava os três presos para a Polícia Federal de Chapecó. Todos os suspeitos são paranaenses. Dois deles estavam no Polo, um no Cruze.
Todos os 1,3 mil pacotes de cigarro estavam no Cruze. O veículo possuia vidro fume e fundos falsos. Os bancos do carro e estofamentos foram arrancados, de forma que o veículo de passeio comportase mais conteúdo.