terça-feira, 5 de abril de 2016

5 Direitos do Consumidor em Bancos

Por Pedro Henrique Lisboa Prado
Diante do sucesso do meu último artigo publicado aqui no Jusbrasil, resolvi escrever mais um da série “5 Direitos do Consumidor”, desta vez cito algumas situações abusivas ao Direito do Consumidor envolvendo estabelecimentos bancários.
5 Direitos do Consumidor em Bancos
Conheça 5 Direitos do Consumidor que, por vezes, são violados nos bancos:
1 - Envio de Cartão de crédito sem solicitação do Consumidor
O fornecedor não pode enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia, esta determinação pode ser extraída do Artigo39III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), portanto, o ato de alguns bancos que enviam cartões de crédito ao consumidores sem o pedido do cliente pode gerar indenização.
Diante deste caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou aSúmula n.º53222, que afirma: “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
2 - Vendas casadas
A compra de um produto ou serviço não está condicionada à aquisição de outro. Tal prática é comumente conhecida como “Venda Casada” e acontece com certa frequência em estabelecimentos bancários, onde o consumidor ingressa na agência objetivando, por exemplo, um empréstimo e acaba saindo com um título de capitalização, um seguro de vida entre outros serviços.
Esta prática é condenada pelo CDC em seu artigo 39I, que prescreve: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”
Logo, nessa situação o consumidor tem o direito de acionar o Poder Judiciário em busca dos seus direitos, bem como denunciar a ocorrência desta prática abusiva nos Órgãos de defesa como PROCON e Banco Central.
3 - Cobrança de tarifas sobre serviços essenciais
Boa parte do lucro dos estabelecimentos bancários se encontra na cobrança de tarifas sobre determinados serviços oferecidos, este recolhimento não é ilegal desde que não atinja os serviços essenciais determinados pelo Banco Central do Brasil (BACEN)
O BACEN determina que todos os bancos forneçam serviços essenciais sem a cobrança de tarifas, entre eles: Fornecimento de cartão com função débito; Realização de até quatro saques, por mês; Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês; Fornecimento de até dois extratos, por mês; Consultas pela internet; Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês.
Caso o consumidor seja cobrado por tais serviços o banco deverá ser responsabilizado por esta abusividade.
4 - Atendimento Prioritário
A legislação brasileira garante atendimento prioritário a grupos específicos como: pessoas com deficiência mental, física; pessoas com mobilidade reduzida de forma temporária ou definitiva; idosos (+60 anos), gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo, contudo, muitas vezes esse direito é posto de lado pelas instituições bancárias.
O antedimento prioritário deve acontecer com a distribuição de senhas preferenciais, guichês exclusivos, lugar privilegiado na fila ou qualquer outro meio que garanta a acessibilidade dos grupos que se enquadram nesta situação.
Em caso de descumprimento desta norma legal, é aconselhável que o cliente procure os órgãos de defesa do consumidor em busca da adequação dos serviços bancários à norma vigente
5 - Aumento de Tarifas
As instituições bancárias tem liberdade para estipular os valores das suas tarifas, porém, devem seguir algumas regras quando pretendem aumentá-las. É exigido que os bancos informem ao BACEN e aos clientes (seja através da agência ou sites) com pelo menos 30 dias de antecedência e quando se tratarem de serviços prioritários a informação do aumento da tarifa deve ser fornecida com pelo menos 180 dias (Resolução nº 3.518 do Conselho Monetário Nacional).
Por isso é importante que o consumidor analise as tarifas bancárias de cada banco para perceber qual instituição lhe fornece o melhor custo-benefício para o objetivo pretendido.