terça-feira, 24 de novembro de 2015

ALTA DO ICMS DOBRARÁ CONTRABANDO, DIZ PRESIDENTE DE EMPRESA DE CIGARROS

Com a proposta encaminhada pelo governo paulista de aumentar o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) do cigarro, o presidente da Souza Cruz no Brasil, Andrea Martini, estima que o volume de cigarros contrabandeados no Estado de São Paulo vá “no mínimo” dobrar e o consumo deve avançar na classe média.
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Fonte – Site: Jornal Floripa

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

AUDIÊNCIA PÚBLICA DA FRENTE PARLAMENTAR MISTA DE COMBATE AO CONTRABANDO E A FALSIFICAÇÃO

Audiência Plano de Fronteiras I

Impostos e Contrabando

Desde os anos 1970, estudiosos de todo o mundo se debruçam sobre uma teoria desenvolvida pelo economista americano Arthur Laffer, que refinou conceitos teóricos sobre a relação entre o tamanho da carga tributária e seus resultados para a arrecadação dos governos. Batizada de Curva de Laffer, a teoria mostra que não é possível aumentar infinitamente os tributos, pois em algum momento a arrecadação vai começar a cair. No Brasil, este momento já chegou, em diversas categorias de produtos.

 Contrabando e outras transgressões são problemas graves e como todos sabem, reduzem os resultados gerais de arrecadação.

O aumento genérico de impostos, abrangendo produtos muito afetados pela competição com o mercado ilegal, é indefensável. Como defender novos aumentos sabendo que isso irá gerar desemprego, afetar a arrecadação, aumentar a criminalidade e desestabilizar as empresas sediadas no Brasil?

O consumidor continuará sempre a procurar alternativas mais econômicas. E aí entram em cena a corrupção e o crime em forma de operações ilegais como o contrabando, falsificação, descaminho e pirataria.

Os agentes criminosos afetam a demanda de produtos legais. Troca-se produto brasileiro, empregos, receitas e arrecadação por produtos que ingressam em nosso país ilegalmente  pelas fronteiras, portos e aeroportos.

Essa estória está sendo contada todos os dias pela mídia. Mas parece que não aprendemos.

A partir do segundo semestre de 2014, o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, juntamente com outras 70 entidades representativas de setores afetados pela ilegalidade no país, vem alertando o governo federal sobre uma série de problemas que estão destruindo a capacidade produtiva nacional, como o contrabando, descaminho e a falsificação.

O ETCO e o Movimento em Defesa do Mercado Legal Brasileiro não conseguem entender por que não atacar decididamente o problema, desconsiderando a evasão de R$ 100 bilhões anuais decorrentes destas ilegalidades.

Também não entendemos por que operações de alto retorno, como a Ágata, não são feitas com mais frequência, na medida em que aumentam a arrecadação, prendem criminosos e apreendem drogas.

Tome-se, por exemplo, o caso do setor de tabaco. O modelo tributário atualmente em vigor já elevou em 110% o IPI dos fabricantes instalados no país em apenas 4 anos. A consequência está aí: o avanço descontrolado do contrabando de cigarros no Brasil. Mais de 50% de aumento do contrabando entre 2011 e 2014, fazendo com que a participação do contrabando no mercado brasileiro atingisse 34% em 2015, com evasão fiscal, só em cigarros neste período, de mais de R$ 10 bilhões

Poderíamos citar outros setores com o mesmo problema: bebidas, medicamentos, roupas, softwares, cinema, ótica, entre outros. Fica então a pergunta: qual a lógica para que o governo continue aumentando impostos de algumas categorias de produtos nas quais a arrecadação já parece duramente prejudicada?

Toda a sociedade brasileira sabe que o momento é delicado, e que é preciso encontrar uma solução para o problema fiscal do país. Mas existem diversas alternativas que deveriam ser também adotadas, mais efetivas que o aumento dos impostos. Estudo divulgado recentemente pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (Idesf) sustenta que uma Operação Ágata “permanente” poderia elevar a arrecadação em R$ 3 bilhões ao ano, somente com o IPI e o Imposto de Importação.

Parte do setor produtivo brasileiro está sendo massacrado pela ilegalidade, e a criação de qualquer imposto adicional em categorias de produtos hoje já muito afetadas, será ineficaz se não combatermos a ilegalidade e trará enormes prejuízos financeiros para as empresas e para o próprio governo e a população. Cabe às autoridades encontrar alternativas que possam desenvolver nossa competitividade no cenário internacional e valorizar nosso mercado interno.

  • POR Evandro Guimarães é presidente-executivo do ETCO – Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Contrabando de cigarros e seus reflexos na Saúde Pública dos consumidores

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A atividade criminosa de contrabando de cigarros atinge diretamente os consumidores, tendo em vista que tal produto não possui as licenças necessárias, que garantam a qualidade do produto, exigido pela agência nacional de vigilância sanitária, não se sabendo ao certo a dimensão dos danos que podem causar a própria saúde dos consumidores, o que caracteriza grave crime contra as relacoes de consumo e contra a saúde pública, além do cometimento de crime de contrabando, conforme os novo dispositivo do artigo 334a do código penal.
O efetivo combate ao contrabando é de total interesse da aspac do brasil, pois seus associados são os consumidores que estão sendo vítimas dessa atividade com importantes reflexos na saúde dos mesmos, além de estarem sendo enganados pelos varejistas em suas relações de consumo, além de serem contribuintes do sistema tributário nacional, e como é sabido, esse comércio ilegal de cigarros não arrecada nenhum tributo, gerando um grave prejuízo a economia nacional, totalizando cerca 100 bilhões de reais por ano, o que poderia ser investido na saúde, educação, segurança pública e outros, além de estar levando a falência o setor produtivo devido a essa concorrência desleal.
Há tempos assistimos diversas tentativas não plenamente exitosas por parte do poder público e da sociedade civil organizada no sentido de extirpar ou, pelo menos, diminuir a prática do contrabando de cigarros no brasil.
Ocorre que a política do governo brasileiro, através da secretaria da receita federal, em estipular um preço mínimo paro o cigarro, levou o recrudescimento do contrabando, diante da grande margem de diferença de preço do produto nacional para o contrabandeado, chegando ao absurdo de 1 carteira de cigarro nacional equivaler-se a 4 carteiras de cigarros contrabandeados.
Em que pese os impressionantes índices de apreensões e prisões realizados pelas forças públicas, é crível afirmar que estamos a frente de uma verdadeira calamidade em termos de danos à saúde pública no brasil.
Entretanto, a discussão acerca do contrabando de cigarros no brasil sempre esteve focada somente na questão tributária, cujo bem jurídico é protegido pela previsão contida no artigo 334, do código penal brasileiro, agora alterado pela lei 13.008/2014.
Ocorre que, somente limitar o enfoque na questão tributária sempre foi um erro que tem gerado prejuízos incalculáveis para toda a nação brasileira que acaba recebendo os cigarros contrabandeados, tendo em vista o flagrante risco a saúde pública dos consumidores.
A ideia central do problema, não é apenas a questão tributária e sim a saúde pública dos consumidores, indo de encontro a política de governo quando estipularam o valor final do cigarro, sob a alegação que seria bom para a saúde daqueles que fumam, pois seria melhor que os consumidores sentissem no bolso do que no pulmão.
Como se sabe, o cigarro contrabandeado é vendido de forma livre pelos ambulantes e comerciantes em geral em todo o brasil por menos de 1/4 do preço do cigarro tributado, sendo responsável hoje por, aproximadamente, 60 % do consumo dos brasileiros nas classes c, d e e.
Infelizmente para os consumidores brasileiros, as informações alusivas aos perigos e danos causados à saúde do brasileiro em face do consumo de cigarro proveniente do Paraguai não estão sendo disseminadas, causando um problema incomensurável para a saúde pública, especialmente se forem levados em consideração os custos dos tratamentos pelos quais tais consumidores deverão ser submetidos a seu tempo.
Sobre a lesividade do cigarro advindo do Paraguai, há incontestáveis provas e argumentos, em recente laudo em que a aspac do brasil teve acesso, no qual foi realizada a demonstração de que, na composição do cigarro paraguaio estão presentes diversos componentes malignos à saúde do consumidor, dentre os quais, “ bicho do fumo”, plásticos, inseticidas proibidos no brasil há mais de 20 anos por serem cancerígenos, lixos em geral, etc.
Contudo, poderia até ser dispensável a análise constante em tal laudo, na medida em que, pelo simples fato de estar às margens da fiscalização sanitária brasileira (anvisa), o cigarro contrabandeado do Paraguai deveria ser um produto perseguido e marginalizado.
Mas não é o que se vê, pois, cada vez mais, o consumo aumenta e os efeitos prejudiciais à saúde estão sendo sentidos superlativamente pelos brasileiros e pelo sistema de saúde, em especial o público, posto que, a “vítima” geralmente é um fumante que pertence as classes menos abastadas e que, prefere pagar bem menos pelo cigarro “paraguaio” a contribuir com os cofres públicos e pagar o preço mínimo, hoje r$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) pelo cigarro nacional tributado e fiscalizado pelas autoridades públicas brasileiras.
A título de esclarecimento, o crime organizado migrou para essa atividade criminosa, onde as organizações criminosas responsáveis por essa prática movimentam milhões anualmente ao passo que mobilizam uma estrutura gigantesca responsável desde o recrutamento de motoristas para o transporte das cargas ilícitas até a lavagem de dinheiro, compra de valiosos caminhões e pagamentos de fianças daqueles que são presos em razão do contrabando, dentre outros derivados ilícitos.
Desta forma, será possível, quem sabe, o enquadramento legal do contrabandista de cigarros nos tipos penais que prevêem crimes contra a saúde pública, constantes, por exemplo, nos artigos 276 e 278, tudo do código penal brasileiro, além do artigo 334a, alterado pela lei nº 13.008/2014, tornando o crime de contrabando inafiançável.
Por fim, clamamos por uma política de estado no combate ao contrabando de cigarros, sendo indiscutível a necessidade de se adotarem medidas urgentes no sentido de fortalecer, de forma sistêmica, as instituições responsáveis pela repressão ao contrabando e descaminho, para proteger todo o brasil em face do indesejável ingresso de produtos nocivos à saúde do povo brasileiro, sendo fundamental que informações atinentes ao perigo representado pelo consumo de produtos nocivos à saúde, a exemplo dos cigarros contrabandeados do Paraguai, sejam levadas ao maior número de pessoas, proporcionando benefícios ao sistema de saúde, desaquecimento na sua comercialização e, consequentemente, diminuição do contrabando e descaminho o que, diga-se, seria muito bom para a todos os consumidores do brasil e para a nação brasileira.