segunda-feira, 17 de julho de 2017

ASPAC INFORMA: COMUNICADO DA JUSTIÇA SOBRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A TELEXFREE

COMUNICADO


 A MM. Juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco, Thais de Oliveira Abou Khalil, informa aos eventuais interessados no deslinde da Ação Civil Pública nº 0800224- 44.2013.8.01.0001, movida pelo Ministério Público em face de Ympactus Comercial Ltda e outros (Telexfree), que se encontram disponíveis para consulta nos links abaixo o inteiro teor da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado. Comunica, ainda, que para evitar tumulto nos autos principais, todas as petições intermediárias, apresentadas por terceiros que não figurem como parte na ação civil pública, deverão ser direcionadas, por meio do peticionamento eletrônico, aos autos nº 0005902-34.2017.8.01.0001, instaurados com a única finalidade de processar requerimentos formulados por terceiros.


sexta-feira, 14 de julho de 2017

ASPAC DO BRASIL ORIENTA SEUS ASSOCIADOS QUE FORAM DIVULGADORES DA TELEXFREE COMO DEVERÃO PROCEDER PARA RESGATAREM OS RESPECTIVOS SALDOS

Para receber a devolução do dinheiro que investiram na empresa Ympactus Comercial S/A, conhecida popularmente como Telexfree, os divulgadores devem contratar um advogado para fazer uma petição online no site do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
Conforme o TJ-AC, ao acessar a página de petições o advogado que representa o investidor deve preencher com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e, em seguida, responder a outras etapas solicitadas.
A Telexfree foi condenada a devolver o dinheiro dos divulgadores que investiram no esquema de pirâmine no último dia 6 de julho. A decisão da juíza de Direito Thais Khalil também proíbe a Telexfree de fazer novos contratos sob pena de multa de R$ 100 mil por cada um deles.
A sentença é definitiva e não cabe mais recurso. Além disso, a Ympactus também deve pagar R$ 3 milhões que serão destinados ao fundo nacional de proteção do consumidor.
Por determinação da juíza, todas as petições intermediárias formuladas por terceiros e que não configurem ação civil pública devem ser direcionadas, por meio do peticionamento eletrônico, aos autos do processo de número 0005902-34.2017.8.01.0001, cuja única finalidade, segundo o TJ-AC, é processar os requerimentos relacionados a Telexfree.
O órgão diz que a medida de petição online foi tomada para evitar tumulto nos autos principais, pois, nesse processo há somente duas partes, Telexfree e Ministério Público do Acre (MP-AC).
Ao G1, a juíza já havia dito, no último dia 6 de junho, que não era necessário buscar a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para solicitar o pagamento. Segundo ela, o requerimento pode ser feito na cidade de origem da pessoa. Segundo o TJ-AC, não há prazo para fazer o peticionamento, pois a sentença já transitou em julgado, o que inicia a fase de execução do processo.

quinta-feira, 13 de julho de 2017

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS CONSUMIDORES DO BRASIL - ASPAC COMUNICA AOS INVESTIDORES DO TELEXFREE, QUE ESTÃO COM DINHEIRO BLOQUEADO, PODERÃO AGORA BUSCAR RESSARCIMENTO NA JUSTIÇA

À Justiça do Acre publicou nesta quinta-feira (6) a sentença da ação civil pública contra a empresa Ympactus Comercial S/A, conhecida popularmente como Telexfree. A decisão da juíza de Direito Thais Khalil determina que a empresa devolva o dinheiro de todas as pessoas que investiram no sistema de pirâmide. O documento também proíbe a Telexfree a fazer novos contratos sob pena de multa de R$ 100 mil por cada um deles.


A sentença é definitiva e não cabe mais recurso, segundo a juíza. Thais também determinou a anulação de todos os contratos firmados entre os divulgadores e diz que a empresa já entrou com o processo de liquidação.
Ao G1, o advogado Roberto Duarte, que representa a Telexfree, disse que a empresa tinha a oportunidade de continuar recorrendo aos tribunais superiores, mas entendeu que o melhor seria cumprir a sentença e devolver o dinheiro aos divulgadores. Segundo ele, a empresa defendia a devolução desde 2013.
“A empresa abriu mão dos seus direitos de recorrer e ela mesmo pediu que a sentença fosse liquidada, ou seja cumprida”, afirma.
Os investidores podem pedir o pagamento na cidade de origem, não sendo necessário buscar a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. A Telexfree também deve pagar indenização de R$ 3 milhões por danos extrapatrimoniais coletivos.
“Nada foi pago ainda porque até agora a decisão não era definitiva. Muita gente procura a Vara de onde saiu a decisão, mas não precisa. Esses trâmites de liquidação pode ser feito em qualquer lugar”, ressalta.
O valor devolvido aos divulgadores deve passar por reajuste monetário. As pessoas que recompraram pacotes Voice Over Internet Protocol (do Voip), sistema de telefonia pela internet vendido pela Telexfree, também devem ter os valores restituídos. Porém, a empresa deve deduzir quaisquer bonificações que tenham recebidos, inclusive, em casos de recompra de contas recebidas por anúncios postados.