terça-feira, 29 de novembro de 2016

DIREITO DO CONSUMIDOR - De olho nos seus direitos: conheça 7 direitos que poucos consumidores sabem que têm

A melhor medida de prevenção ao consumidor é conhecer os seus direitos.



Publicado por examedaoab.com




De olho nos seus direitos conhea 7 direitos que poucos consumidores sabem que tm
Muitos consumidores são ludibriados quanto aos seus direitos sem saber e, por isso, não é à toa que a máxima “o mundo é dos espertos” é usada.
Empresas de vários segmentos se aproveitam do fato de poucos conhecerem o que diz o código do consumidor e cobram taxas ou fazem exigências abusivas que, se colocadas na ponta do lápis, podem fazer uma grande diferença no orçamento doméstico.
Veja abaixo 7 direitos que são comumente desrespeitados por essas instituições e aproveite para mudar o jogo.

1. Compras com pagamento em cartão

Prática muito comum, bares e padarias estabelecem um valor mínimo para compras realizadas com cartão. No entanto, tal prática fere diretamente o que prevê o inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

2. Cobrança indevida? Ressarcimento em dobro

Se após efetuar o pagamento de uma conta o consumidor perceber que a cobrança estava errada ou foi indevida, o prestador deve devolver o pagamento a mais em dobro, acrescido de juros e correção monetária, de acordo com o Artigo 42 do CDC. Mas atenção: caso a empresa tenha cometido um erro justificável, ela poderá ficar isenta desta obrigação.

3. Na desistência de um curso

Quando o consumidor se matricula em um curso e desiste, este tem o direito o valor das mensalidades que já pagou antecipadamente. Há uma ressalva, entretanto, a instituição poderá cobrar multa, desde que isto esteja previsto no contrato de prestação de serviços e cujo valor não seja abusivo. O teto para multas de cancelamento de contrato é de 10% do valor do serviço contratado.

4. A ligação do celular caiu? O consumidor tem até 2 minutos para refazê-la

Este direito está na Resolução 604 (de 27/11/12) que altera o Regulamento do SMP (Serviço Móvel Pessoas), a qual prevê que chamadas recorrentes de um celular para o mesmo número sejam cobradas apenas como uma única ligação, respeitando o intervalo máximo de 2 minutos (120 segundos).

5. Nome de consumidor inadimplente deve ser limpo em até 5 dias após a liquidação da dívida

Algumas instituições costumam dar um prazo de até 7 dias úteis, porém, após liquidar uma dívida, o nome do consumidor deverá ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias no máximo a partir da data do pagamento. Tal decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

6. Os estacionamentos são responsáveis por objetos deixados dentro dos veículos

Certamente um direito violado constantemente, porém, poucos consumidores estão cientes que, em súmula editada pelo STJ em 95 a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. As placas que os donos de estacionamento gostam de ostentar são meramente ilustrativas perante a lei.

7. Pacotes de tarifas bancárias gratuitos

Todo mundo que tem uma conta em banco paga uma taxa mensal referente à contratação de pacotes de tarifas bancárias. No entanto, além da contratação não ser obrigatória, o Banco Central prevê um pacote básico de serviços gratuitos, com fornecimento do cartão de débito, 10 folhas de cheques mensais, dois extratos e até quatro saques e duas transferências.
Você já teve algum destes direitos violados? Conte para a gente nos comentários.

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Governo investiga Decolar.com por suposto dano ao consumidor

Secretaria do Ministério da Justiça investiga a Decolar.com por supostas infrações ao Código de Defesa do Consumidor

Brasília – O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania, instaurou processo administrativo contra a empresa Decolar.com por supostas de infrações ao Código de Defesa do Consumidor e outras normas que regulam as relações de consumo. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 16.
Segundo o despacho do DPDC, a empresa será investigada por indícios de várias práticas irregulares, entre elas publicidade enganosa, elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa, favorecimento injustificado de compradores, recusa de atendimento às demandas dos consumidores na exata medida de suas disponibilidades de estoque, cobrança de vantagem manifestamente excessiva dos clientes e falta de informação clara no site da empresa sobre as condições integrais das ofertas, como formas de pagamento, disponibilidade e prazo da execução do serviço ou da entrega do produto.
A empresa tem dez dias para apresentar defesa.

Há algo errado com a Tele Sena e os títulos de capitalização

Segundo a Susep, o conceito de incentivar as pessoas a guardar dinheiro atraídas pelos sorteios foi desvirtuado pelo mercado e as regras precisam mudar

As regras dos títulos de capitalização, que oferecem sorteios e devolvem o valor da compra após alguns anos, devem mudar. O aviso é da diretora de Supervisão de Conduta da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Helena Mulin Venceslau. Segundo ela, o conceito de capitalização como instrumento de estímulo à poupança popular foi desvirtuado. 
“Virou um bingo, apenas. Não é mais capitalização, é um bilhete que a pessoa compra por 5 reais e vai assistir ao sorteio na televisão”, afirmou Helena, durante um evento sobre proteção ao consumidor organizado pela confederação do setor de seguros, a CNSeg.
A diretora não citou em nenhum momento qualquer empresa, mas a referência à televisão remete à Tele Sena, do Grupo Sílvio Santos, que já foi alvo de polêmica no passado. A Tele Sena foi obrigada a deixar claro em seus comerciais que não era poupança, mas capitalização, e que as pessoas deveriam guardar as cartelas antigas para receber o dinheiro de volta.
Segundo Helena, o mercado levou o conceito de acumulação da capitalização de uma forma incorreta. Por isso, é preciso reformar a regulação para que os produtos vendidos no mercado mantenham um caráter positivo para a sociedade, de estimular as pessoas a guardarem dinheiro de maneira forçada, até que adquiram o hábito de poupar.
“Eu mesma, quando jovem, usei a capitalização para estimular minha mãe a aprender a guardar”, conta. Helena afirmou que o tema é debatido na Susep e que “limites serão impostos”.
Os títulos de capitalização são um assunto polêmico. Ao mesmo tempo em que são uma excelente fonte de renda para seguradoras e bancos, são vistos por muitos como um produto oferecido, muitas vezes, de maneira errada pelos gerentes, como aplicação financeira ou como condição para o cliente obter outros produtos, como empréstimos.
A professora e doutora Angelica Carlini, especialista em capitalização e consultora da CNSeg, defendeu a capitalização, lembrando que ela não é poupança, nem loteria, nem contrato de seguro. No entanto, pode servir para as pessoas que não conseguem guardar dinheiro adquirirem disciplina em troca dos sorteios.
“Em um país deficitário de educação financeira, a capitalização é um estímulo para a acumulação, pois ajuda a pessoa a guardar ou disciplinar o consumidor a cumprir seus compromissos no caso da contribuição mensal”, lembra.
De acordo com Angelica, a venda casada, em troca de empréstimos ou outros serviços, não deve ser aceita. Ela lembra que outros serviços, como celulares e tevês a cabo, também oferecem seus “combos”.
No primeiro semestre deste ao, as 17 empresas de capitalização pagaram 541 milhões de reais em prêmios , “mais de um milhão por habitante do país”, destacou. Além disso, pagou  10,1 bilhões de reais em resgates de planos, “um dinheiro que voltou para o bolso das pessoas e para a economia em um momento difícil e de grande necessidade”, afirmou.
Já o presidente da Federação Nacional de Capitalização (FenaCap), Marco Barros, destacou a importância do sistema como forma de educar financeiramente a população.  “Consultamos especialistas que disseram que os descontos nos resgates antecipados criavam uma imagem ruim da capitalização diante do público”, disse. “Mas quando fizemos uma pesquisa sobre isso com as pessoas, descobrimos que era o contrário, os compradores defenderam os descontos, pois era o que as impedia de gastar todo o dinheiro antes”, afirmou.
fonte - REVISTA EXAME