domingo, 4 de dezembro de 2016

Construtora deve pagar lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel

A construtora que não entrega o imóvel na data estipulada causa, além do dano emergente (figurado nos valores das parcelas pagas pelo comprador), lucros cessantes a título de alugueres que poderia o imóvel ter rendido se tivesse sido entregue na data contratada.
A tese é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que reformou acórdão da Justiça paulista para condenar uma construtora a indenizar os compradores de imóvel por lucros cessantes em razão de atraso na entrega.
A sentença afastou o dano moral alegado pelos compradores, mas julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais (lucros cessantes) e condenou a construtora ao pagamento de 0,7% ao mês sobre o valor atualizado do contrato pelo período compreendido entre o término da carência e a entrega das chaves.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, além de não reconhecer o dano moral — por ausência de comprovação dos vícios construtivos e por entender configurado mero aborrecimento —, também negou o pedido de lucros cessantes por considerar o pedido genérico e por ausência de comprovação dos prejuízos alegados.
Segundo o acórdão, o atraso na entrega não causou nenhum reflexo na atividade negocial dos compradores e por isso seria inviável a cobrança de lucros cessantes, já que nada foi descrito quanto à finalidade lucrativa da aquisição do imóvel.
Em recurso especial, os compradores alegaram que os lucros cessantes decorrentes do atraso são presumidos, tendo em vista a supressão do seu direito de fruir, gozar e dispor do imóvel. Defenderam, ainda, que o dano moral provocado pela recorrida não foi mero aborrecimento por descumprimento contratual.
Em relação ao dano moral, a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que essa reparação exige a demonstração de três pressupostos: a ação, o dano e o nexo de causalidade entre eles. A ministra acrescentou que desconfortos e frustrações fazem parte da vida moderna e que não se pode aceitar que qualquer dissabor configure dano moral.
“A jurisprudência do STJ vem evoluindo, de maneira acertada, para permitir que se observe o fato concreto e suas circunstâncias, afastando o caráter absoluto da presunção de existência de danos morais indenizáveis”, disse.
No caso, como o TJ-SP concluiu que os compradores não demonstraram circunstâncias que justificassem a condenação por danos morais, a ministra, por aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede a apreciação de provas em recurso especial, manteve o acórdão.
Quanto aos danos materiais, a ministra entendeu que a decisão do TJ-SP deveria ser revista. Para ela, “é mais do que óbvio terem os recorrentes sofrido lucros cessantes a título de alugueres que poderia o imóvel ter rendido se tivesse sido entregue na data contratada, pois esta seria a situação econômica em que se encontrariam se a prestação da recorrida tivesse sido tempestivamente cumprida”.
Nancy Andrighi explicou que a situação, vinda da experiência comum, não necessita de prova, por aplicação do artigo 335 do Código de Processo Civil de 1973. Segundo ela, o STJ possui entendimento no sentido de que, nas situações em que há atraso injusto na transferência ou entrega da posse, há presunção relativa da existência de danos materiais na modalidade lucros cessantes.
“O TJ-SP, ao decidir pela imprescindibilidade de produção de provas do dano material efetivo, contrariou o entendimento do STJ no sentido de que, nessas situações, há presunção relativa da existência de danos materiais na modalidade lucros cessantes, invertendo-se o ônus da prova”, concluiu a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.633.274

terça-feira, 29 de novembro de 2016

DIREITO DO CONSUMIDOR - De olho nos seus direitos: conheça 7 direitos que poucos consumidores sabem que têm

A melhor medida de prevenção ao consumidor é conhecer os seus direitos.



Publicado por examedaoab.com




De olho nos seus direitos conhea 7 direitos que poucos consumidores sabem que tm
Muitos consumidores são ludibriados quanto aos seus direitos sem saber e, por isso, não é à toa que a máxima “o mundo é dos espertos” é usada.
Empresas de vários segmentos se aproveitam do fato de poucos conhecerem o que diz o código do consumidor e cobram taxas ou fazem exigências abusivas que, se colocadas na ponta do lápis, podem fazer uma grande diferença no orçamento doméstico.
Veja abaixo 7 direitos que são comumente desrespeitados por essas instituições e aproveite para mudar o jogo.

1. Compras com pagamento em cartão

Prática muito comum, bares e padarias estabelecem um valor mínimo para compras realizadas com cartão. No entanto, tal prática fere diretamente o que prevê o inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

2. Cobrança indevida? Ressarcimento em dobro

Se após efetuar o pagamento de uma conta o consumidor perceber que a cobrança estava errada ou foi indevida, o prestador deve devolver o pagamento a mais em dobro, acrescido de juros e correção monetária, de acordo com o Artigo 42 do CDC. Mas atenção: caso a empresa tenha cometido um erro justificável, ela poderá ficar isenta desta obrigação.

3. Na desistência de um curso

Quando o consumidor se matricula em um curso e desiste, este tem o direito o valor das mensalidades que já pagou antecipadamente. Há uma ressalva, entretanto, a instituição poderá cobrar multa, desde que isto esteja previsto no contrato de prestação de serviços e cujo valor não seja abusivo. O teto para multas de cancelamento de contrato é de 10% do valor do serviço contratado.

4. A ligação do celular caiu? O consumidor tem até 2 minutos para refazê-la

Este direito está na Resolução 604 (de 27/11/12) que altera o Regulamento do SMP (Serviço Móvel Pessoas), a qual prevê que chamadas recorrentes de um celular para o mesmo número sejam cobradas apenas como uma única ligação, respeitando o intervalo máximo de 2 minutos (120 segundos).

5. Nome de consumidor inadimplente deve ser limpo em até 5 dias após a liquidação da dívida

Algumas instituições costumam dar um prazo de até 7 dias úteis, porém, após liquidar uma dívida, o nome do consumidor deverá ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias no máximo a partir da data do pagamento. Tal decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

6. Os estacionamentos são responsáveis por objetos deixados dentro dos veículos

Certamente um direito violado constantemente, porém, poucos consumidores estão cientes que, em súmula editada pelo STJ em 95 a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. As placas que os donos de estacionamento gostam de ostentar são meramente ilustrativas perante a lei.

7. Pacotes de tarifas bancárias gratuitos

Todo mundo que tem uma conta em banco paga uma taxa mensal referente à contratação de pacotes de tarifas bancárias. No entanto, além da contratação não ser obrigatória, o Banco Central prevê um pacote básico de serviços gratuitos, com fornecimento do cartão de débito, 10 folhas de cheques mensais, dois extratos e até quatro saques e duas transferências.
Você já teve algum destes direitos violados? Conte para a gente nos comentários.

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Governo investiga Decolar.com por suposto dano ao consumidor

Secretaria do Ministério da Justiça investiga a Decolar.com por supostas infrações ao Código de Defesa do Consumidor

Brasília – O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania, instaurou processo administrativo contra a empresa Decolar.com por supostas de infrações ao Código de Defesa do Consumidor e outras normas que regulam as relações de consumo. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 16.
Segundo o despacho do DPDC, a empresa será investigada por indícios de várias práticas irregulares, entre elas publicidade enganosa, elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa, favorecimento injustificado de compradores, recusa de atendimento às demandas dos consumidores na exata medida de suas disponibilidades de estoque, cobrança de vantagem manifestamente excessiva dos clientes e falta de informação clara no site da empresa sobre as condições integrais das ofertas, como formas de pagamento, disponibilidade e prazo da execução do serviço ou da entrega do produto.
A empresa tem dez dias para apresentar defesa.

Há algo errado com a Tele Sena e os títulos de capitalização

Segundo a Susep, o conceito de incentivar as pessoas a guardar dinheiro atraídas pelos sorteios foi desvirtuado pelo mercado e as regras precisam mudar

As regras dos títulos de capitalização, que oferecem sorteios e devolvem o valor da compra após alguns anos, devem mudar. O aviso é da diretora de Supervisão de Conduta da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Helena Mulin Venceslau. Segundo ela, o conceito de capitalização como instrumento de estímulo à poupança popular foi desvirtuado. 
“Virou um bingo, apenas. Não é mais capitalização, é um bilhete que a pessoa compra por 5 reais e vai assistir ao sorteio na televisão”, afirmou Helena, durante um evento sobre proteção ao consumidor organizado pela confederação do setor de seguros, a CNSeg.
A diretora não citou em nenhum momento qualquer empresa, mas a referência à televisão remete à Tele Sena, do Grupo Sílvio Santos, que já foi alvo de polêmica no passado. A Tele Sena foi obrigada a deixar claro em seus comerciais que não era poupança, mas capitalização, e que as pessoas deveriam guardar as cartelas antigas para receber o dinheiro de volta.
Segundo Helena, o mercado levou o conceito de acumulação da capitalização de uma forma incorreta. Por isso, é preciso reformar a regulação para que os produtos vendidos no mercado mantenham um caráter positivo para a sociedade, de estimular as pessoas a guardarem dinheiro de maneira forçada, até que adquiram o hábito de poupar.
“Eu mesma, quando jovem, usei a capitalização para estimular minha mãe a aprender a guardar”, conta. Helena afirmou que o tema é debatido na Susep e que “limites serão impostos”.
Os títulos de capitalização são um assunto polêmico. Ao mesmo tempo em que são uma excelente fonte de renda para seguradoras e bancos, são vistos por muitos como um produto oferecido, muitas vezes, de maneira errada pelos gerentes, como aplicação financeira ou como condição para o cliente obter outros produtos, como empréstimos.
A professora e doutora Angelica Carlini, especialista em capitalização e consultora da CNSeg, defendeu a capitalização, lembrando que ela não é poupança, nem loteria, nem contrato de seguro. No entanto, pode servir para as pessoas que não conseguem guardar dinheiro adquirirem disciplina em troca dos sorteios.
“Em um país deficitário de educação financeira, a capitalização é um estímulo para a acumulação, pois ajuda a pessoa a guardar ou disciplinar o consumidor a cumprir seus compromissos no caso da contribuição mensal”, lembra.
De acordo com Angelica, a venda casada, em troca de empréstimos ou outros serviços, não deve ser aceita. Ela lembra que outros serviços, como celulares e tevês a cabo, também oferecem seus “combos”.
No primeiro semestre deste ao, as 17 empresas de capitalização pagaram 541 milhões de reais em prêmios , “mais de um milhão por habitante do país”, destacou. Além disso, pagou  10,1 bilhões de reais em resgates de planos, “um dinheiro que voltou para o bolso das pessoas e para a economia em um momento difícil e de grande necessidade”, afirmou.
Já o presidente da Federação Nacional de Capitalização (FenaCap), Marco Barros, destacou a importância do sistema como forma de educar financeiramente a população.  “Consultamos especialistas que disseram que os descontos nos resgates antecipados criavam uma imagem ruim da capitalização diante do público”, disse. “Mas quando fizemos uma pesquisa sobre isso com as pessoas, descobrimos que era o contrário, os compradores defenderam os descontos, pois era o que as impedia de gastar todo o dinheiro antes”, afirmou.
fonte - REVISTA EXAME

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

ASPAC INFORMA QUAIS OS CUIDADOS QUE O CONSUMIDOR DEVE TER NA COMPRA DE UMA CASA, UM TERRENO

Quais cuidados jurídicos devemos ter na compra de imóveis?


Portal Imobiliário Vivareal
Publicado por Portal Imobiliário 
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Quais cuidados jurdicos devemos ter na compra de imveis
A compra da casa própria, independente do cenário econômico, continua sendo um dos principais objetivos do brasileiro. Nesta busca, é comum ao cidadão ser envolvido por uma série de sentimentos que podem deixar passar despercebido quanto a alguns cuidados que devem ser considerados nos processos de compra de imóveis.
Verificar as condições de pagamento, análise de proposta, a idoneidade do vendedor e do intermediador estão entre os principais cuidados que deverão ser tomados por quem adquire um novo lar, de modo que esta conquista não se torne um pesadelo no futuro com gastos fora do planejado ou mesmo problemas no contrato ou na estrutura do imóvel.
Para evitar aborrecimentos inerentes à compra de imóveis, é importante contar com uma assessoria jurídica ou ficar atento aos principais cuidados para não esgotar seus recursos financeiros em uma negociação suspeita ou intrincada. Fique atento aos principais pontos críticos geralmente encontrados nestas situações.

Documentação do imóvel

O imóvel deve estar livre de ônus, ou seja, o comprador deve observar se consta na matrícula imobiliária qualquer anotação referente a penhora ou garantia hipotecária, e ainda, verificar junto a prefeitura, se está totalmente quite com o recolhimento de taxas e impostos junto ao município. A matrícula do imóvel pode ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
A escritura do imóvel deve conter desde a titulação original pelo Poder Público até o último proprietário. Este documento é feito junto ao CRI e deverá conter a demarcação das áreas em relação aos limites confrontantes.

Documentação do vendedor

Para quem compra um imóvel, muitos documentos e análises são exigidas para verificar a capacidade de pagamento do comprador. Mas não se pode deixar de lado a análise da documentação do vendedor, pois seu estado civil e suas condições de crédito podem significar problemas como a penhora de bens ou partilha em divórcios e isto influenciará diretamente em seu patrimônio, impedindo-o de vender ou negociar um imóvel.
Se o vendedor for casado, solicite:
  • Os documentos pessoais (RG e CPF) do proprietário e de seu cônjuge;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de cartório distribuidor, Cível e Federal (para verificar se existem ações em andamento);
  • Certidão negativa de cartório de protesto;
  • Certidão negativa da justiça trabalhista;
  • Consulta ao serviço de proteção ao crédito.
Se estiver adquirindo um imóvel de pessoa jurídica, além das certidões negativas e da consulta aos serviços de proteção ao crédito, deverá analisar também o Contrato Social com o CNPJ da empresa e a última alteração contratual.

Cuidados na aquisição de imóveis na planta

Durante o mais recente boom imobiliário, compreendido entre os anos de 2010 e 2013, o número de unidades comercializadas na planta atingiu seu maior desempenho histórico.
Neste período, guiadas pelo impulso das facilidades, muitas famílias tiveram problemas para receber seus bens, seja pela demora na construção ou porque a empresa responsável pelo empreendimento não tinha saúde financeira para seguir com o projeto.
Ao adquirir um imóvel na planta, além das documentações de regularidade fiscal como os alvarás municipais e registro de incorporação, é importante analisar a estrutura financeira da construtora, acessível por meio de demonstrações financeiras disponíveis para consultas.
Verificar a reputação da construtora e da imobiliária nos serviços de proteção ao consumidor ou em sites especializados é rápido, gratuito e poderá poupar um longo tempo de pesquisa sobre o imóvel avaliado.

Fique atento quanto a contratação do serviço de assessoria técnico imobiliária (SATI)

Nos últimos anos, ficou popularizada uma espécie de assessoria para ajudar o comprador com problemas jurídicos que possam ocorrer durante o período em que estiver pagando pelo seu imóvel, que custa em média 1% do valor total do bem.
Chamada de SATI pelas empresas imobiliárias que atuam na intermediação de imóveis na planta, na prática pouco oferecem aos clientes, sendo apenas mais um fator que encarece a compra de um imóvel, quando na verdade é apenas uma camuflagem para agregar mais uma taxa de corretagem ao comprador.
Felizmente para o cliente, a jurisprudência tem caminhado no sentido de entender que esta é uma taxa abusiva e determinando a devolução em dobro, pois a cobrança ‘prescinde da prova de má-fé, pois decorre do próprio risco do negócio, sendo a cobrança engano injustificável’. Neste sentido, tem se posicionado o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul:
CÍVEL AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CONSTRUTORA, INCORPORADORA E IMOBILIÁRIA COMISSÃO DE CORRETAGEM OBRIGAÇÃO IMPUTADA AO COMPRADOR SEM EXPRESSA CONTRATAÇÃO VENDA DO IMÓVEL CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM VENDA CASADA PRÁTICA VEDADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ARTIGO 39, I, CDC CONDUTA ABUSIVA VIOLAÇÃO A BOA-FÉ OBJETIVA E AO DEVER DE INFORMAÇÃO RESTITUIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA SENTENÇA REFORMADA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RECURSO PARCIAL PROVIMENTO. O pagamento dos serviços de corretagem só pode ser exigido do comprador do imóvel quando ele contrata o profissional ou quando há negociação entre as partes. Envolvendo relação de consumo, a contratação de serviços deve ser expressa, clara e ostensiva, não podendo ser deduzida a partir de documentos alusivos aos pagamentos efetuados pelo consumidor. Constatado que os serviços de intermediação imobiliária da Mgarzon Eugênio foram contratados pela vendedora MB Engenharia e pela gestora Brookfield, a transferência do ônus do pagamento da comissão de corretagem ao consumidor se mostra ilegal e abusiva, por consistirem transferência indevida de custo do empreendimento e, por este motivo, o valor respectivo deverá ser ressarcido aos apelados, de forma solidária por ambas as apelantes. A devolução em dobro dos valores pagos a maior é cabível apenas quando demonstrada a má-fé.
( TJ/MS - Apelação - Nº 0032702-69.2012.8.12.0001 - Campo Grande - 4ª Câmara Cível - Relator Exmo. Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte)
Existe sempre um risco para quem compra um imóvel usado, pronto ou na planta. São muitas variáveis que devem ser levadas em consideração para evitar problemas futuros. Mas com cuidado, atenção e uma boa análise documental é possível fazer do processo de compra de um imóvel uma situação mais segura e prazerosa, como deve ser a conquista da casa própria.

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Cobrança por telefone tem limite?

Um tema muito debatido no direito do consumidor que tem se tornado comum de reclamações, refere-se a cobranças realizadas por telefone. No artigo abordaremos os limites e como proceder após ligações excessivas.


Publicado por Fabio Fettuccia Cardoso
há 19 horas
Cobrana por telefone tem limite
No Brasil qualquer empresa credora possui diversos meios legais para cobrança ao consumidor. Pode ser através de cobranças por telefone, inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e até através de procedimento extrajudicial ou judicial.
Significa dizer que existem meios legais para realização de qualquer cobrança e, portanto, a cobrança por telefone possui limites, para que não se torne abusiva, haja vista todos os meios possíveis de cobrança.
Nessa linha, fere o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, qualquer cobrança realizada diversas vezes por dia ao consumidor inadimplente. Também não pode a empresa credora ligar no local de trabalho, para parentes, amigos e etc.
Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA EFETIVADA POR MEIO DE EXCESSIVAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. SUSPENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. EXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. Para o deferimento da antecipação de tutela é indispensável a existência de prova inequívoca e verossimilhança da alegação, somadas ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273ICPC), requisitos verificados no caso concreto. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70057603060, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 02/12/2013) (TJ-RS - AI: 70057603060 RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Data de Julgamento: 02/12/2013, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/12/2013)
COBRANÇA DE DÍVIDA EM TERMINAL TELEFÔNICO DO TRABALHO. NÚMERO EXCESSIVO DE LIGAÇÕES. CONTATO COM O DEVEDOR E DIVERSOS COLEGAS. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. - Configura cobrança vexatória ensejadora de dano moral o número excessivo de chamadas para o terminal telefônico do local de trabalho do devedor, bem como a participação a seus colegas acerca da finalidade do contato. (TJ-RO - RI: 10068701320148220601 RO 1006870-13.2014.822.0601, Relator: Juiz José Jorge R. Da Luz, Data de Julgamento: 30/03/2016, Turma Recursal, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 04/04/2016.)

Como podemos observar, o consumidor que sofrer diversas ligações diárias de cobrança pode acionar a justiça para proibir tais ligações e também para ver reparados os prejuízos que sofrer.

sexta-feira, 22 de julho de 2016

ASPAC DESDE 2015 NOTICIAVA ESSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EM ARAPIRACA

Carros de luxo apreendidos em Arapiraca na Operação Kapnós

 
As apreensões da Operação Kapnós (palavra de origem greta que significa tabaco) não se restringiram apenas a caixas de cigarros falsificados, nesta quinta-feira (7) em Arapiraca, Maceió e cidades de outros estados do Nordeste. Carros de luxo também foram alvo da Kapnós.
Quatro veículos e um jet sky foram apreendidos pelos agentes federais em Arapiraca. Um Jeep Renegade branco, 4x2, placa QLA 1299; um Troller T4 laranja 4x4, placa ORM 3374, além de uma pick up Fiat Strada branca, placa QHK 6802, um Kia Sportage branco, placa OHK 1792 e um jet sky branco e verde.
Os veículos foram levados para Maceió direto para a sede da Deic (Divisão Especial de Investigação e Capturas), no bairro Santa Amélia, em Maceió.
Há informações de que, posteriormente, os veículos serão transferidos para o pátio da Academia da Polícia Militar, no bairro Trapiche da Barra, na capital alagoana.
Durante coletiva, em Maceió, nesta quinta-feira, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, o Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) apresentou os resultados da Operação Kapnós, deflagrada em sete estados do Nordeste.
Ao todo 11 pessoas suspeitas de envolvimento na falsificação e distribuição de cigarros foram presas, oito delas em Alagoas. Para o cumprimento das medidas cautelares, 100 agentes da PRF e 45 homens das Polícias Civil e Militar de Alagoas foram acionados. A operação recolheu quatro armas de fogo, um jet ski, uma lancha, oito veículos, 2900 caixas de cigarro, uma quantia de R$ 33 mil em espécie em dois alvos em Alagoas (um em Arapiraca e outro em Anadia), e R$ 165 mil em cheques.
Todos esses bens teriam sido comprados e colocados no nome de laranjas com o intuito de lavar o dinheiro adquirido com o comércio ilegal de cigarros.
Em Maceió, alguns depósitos improvisados para armazenar os produtos falsos foram descobertos nos bairros do Benedito Bentes, Tabuleiro (Conjunto Osmam Loureiro) e Jacintinho. A coordenação operacional das atividades ficou por conta da Polícia Rodoviária Federal (PRF), integrante do Ministério da Justiça e Cidadania (MJ), que contou com o apoio da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/AL).
Participaram da coletiva o secretário de Segurança Pública, coronel Lima Júnior, o delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira, o inspetor Alcântara e o agente Carlos Costa, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e os promotores do Gecoc Antônio Luiz, Hamilton Carneiro Jr. e Luiz Tenório.

 

ASPAC EM MOVIMENTO, MAIS UMA CONTRIBUIÇÃO EFETIVA

'Operação Kapnós' encontra cigarros falsificados em galpão de Caruaru, PE

Centro de distribuição funcionava em Caruaru; uma pessoa foi presa, diz PRF.
Material era vendido nos estados de Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte.

Do G1 Caruaru
Cigarros foram encontrados em galpão de Caruaru nesta quinta-feira (7) (Foto: Divulgação/PRF)Cigarros foram encontrados em galpão de Caruaru nesta quinta-feira (7) (Foto: Divulgação/PRF)
Integrantes de um grupo suspeito de comprar cigarros falsificados e distribuir o material em cinco estados do Nordeste foram presos na madrugada desta quinta-feira (7). Uma das prisões da operação do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE-AL) - denominada Kapnós - ocorreu em Cupira, no Agreste de Pernambuco. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encontrou os produtos falsos em um galpão localizado no Bairro Maria Auxiliadora, em Caruaru.

De acordo com a PRF, um dos grupos criminosos tinham o centro de distribuição de cigarros em Caruaru e comercializava os produtos nos estados de Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. Os cigarros eram vendidos com notas fiscais falsas - um dos integrantes do grupo era responsável por confeccionar o documento falso, conforme informou a polícia.

Outras prisões ocorreram em Alagoas. O suposto principal distribuidor do estado mora em Arapiraca e revendia os cigarros para cidades do interior do estado e para Maceió.

Os líderes das supostas organizações criminosas "viviam como empresários de sucesso, administrando empresas de fachada [...] no nome de terceiros. Havia, inclusive, em uma das organizações, um financiador do esquema, que emprestava dinheiro para a compra da mercadoria falsificada. O faturamento por ano de uma das quadrilhas chegava a mais de R$ 1 milhão", destacou a assessoria da PRF.

Mandados de prisão
Foram cumpridos 14 mandados de prisão e 29 de busca e apreensão nos estados da Paraíba, Bahia e Rio Grande do Norte. Além dos cigarros, a "Operação Kapnós" apreendeu veículos de luxo, lanchas e jet-skis, segundo a PRF. Como a ação da polícia ainda está em andamento, não se sabe em quais locais estes outros materiais foram encontrados.

Os presos da operação serão levados para a Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic), localizada em Maceió. Já o material apreendido será encaminhado para a Academia de Polícia Militar de Alagoas.

'Kapnós'
Kapnós é uma palavra de origem grega que significa tabaco e que tem relação com a fumaça. Na operação, ela tem duplo sentido, de acordo com a PRF. O nome faz referência ao produto alvo das investigações e à fumaça tóxica resultante do gás emitido pela combustão dos componentes químicos do produto. Como o cigarro é produzido de forma clandestina, a confecção não obedece às regras sanitárias e higiênicas impostas pelos órgãos de fiscalização e controle. O nome também tem sentido figurado, já que fumaça - metaforicamente - é um termo utilizado quando se quer falar que algo está sendo encoberto
.

segunda-feira, 23 de maio de 2016

IMPOSTO CRESCE, CRIME AGRADECE

Confira a página www.impostocrescecrimeagradece.com.br,  vinculada ao Fórum Nacional Contra a Pirataria – FNCP.
O site é um canal de divulgação dos malefícios da pirataria, contendo documentários, perguntas, respostas e notícias.
Edson Vismona

terça-feira, 5 de abril de 2016

5 Direitos do Consumidor em Bancos

Por Pedro Henrique Lisboa Prado
Diante do sucesso do meu último artigo publicado aqui no Jusbrasil, resolvi escrever mais um da série “5 Direitos do Consumidor”, desta vez cito algumas situações abusivas ao Direito do Consumidor envolvendo estabelecimentos bancários.
5 Direitos do Consumidor em Bancos
Conheça 5 Direitos do Consumidor que, por vezes, são violados nos bancos:
1 - Envio de Cartão de crédito sem solicitação do Consumidor
O fornecedor não pode enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia, esta determinação pode ser extraída do Artigo39III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), portanto, o ato de alguns bancos que enviam cartões de crédito ao consumidores sem o pedido do cliente pode gerar indenização.
Diante deste caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou aSúmula n.º53222, que afirma: “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
2 - Vendas casadas
A compra de um produto ou serviço não está condicionada à aquisição de outro. Tal prática é comumente conhecida como “Venda Casada” e acontece com certa frequência em estabelecimentos bancários, onde o consumidor ingressa na agência objetivando, por exemplo, um empréstimo e acaba saindo com um título de capitalização, um seguro de vida entre outros serviços.
Esta prática é condenada pelo CDC em seu artigo 39I, que prescreve: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”
Logo, nessa situação o consumidor tem o direito de acionar o Poder Judiciário em busca dos seus direitos, bem como denunciar a ocorrência desta prática abusiva nos Órgãos de defesa como PROCON e Banco Central.
3 - Cobrança de tarifas sobre serviços essenciais
Boa parte do lucro dos estabelecimentos bancários se encontra na cobrança de tarifas sobre determinados serviços oferecidos, este recolhimento não é ilegal desde que não atinja os serviços essenciais determinados pelo Banco Central do Brasil (BACEN)
O BACEN determina que todos os bancos forneçam serviços essenciais sem a cobrança de tarifas, entre eles: Fornecimento de cartão com função débito; Realização de até quatro saques, por mês; Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês; Fornecimento de até dois extratos, por mês; Consultas pela internet; Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês.
Caso o consumidor seja cobrado por tais serviços o banco deverá ser responsabilizado por esta abusividade.
4 - Atendimento Prioritário
A legislação brasileira garante atendimento prioritário a grupos específicos como: pessoas com deficiência mental, física; pessoas com mobilidade reduzida de forma temporária ou definitiva; idosos (+60 anos), gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo, contudo, muitas vezes esse direito é posto de lado pelas instituições bancárias.
O antedimento prioritário deve acontecer com a distribuição de senhas preferenciais, guichês exclusivos, lugar privilegiado na fila ou qualquer outro meio que garanta a acessibilidade dos grupos que se enquadram nesta situação.
Em caso de descumprimento desta norma legal, é aconselhável que o cliente procure os órgãos de defesa do consumidor em busca da adequação dos serviços bancários à norma vigente
5 - Aumento de Tarifas
As instituições bancárias tem liberdade para estipular os valores das suas tarifas, porém, devem seguir algumas regras quando pretendem aumentá-las. É exigido que os bancos informem ao BACEN e aos clientes (seja através da agência ou sites) com pelo menos 30 dias de antecedência e quando se tratarem de serviços prioritários a informação do aumento da tarifa deve ser fornecida com pelo menos 180 dias (Resolução nº 3.518 do Conselho Monetário Nacional).
Por isso é importante que o consumidor analise as tarifas bancárias de cada banco para perceber qual instituição lhe fornece o melhor custo-benefício para o objetivo pretendido.