segunda-feira, 17 de julho de 2017

ASPAC INFORMA: COMUNICADO DA JUSTIÇA SOBRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A TELEXFREE

COMUNICADO


 A MM. Juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco, Thais de Oliveira Abou Khalil, informa aos eventuais interessados no deslinde da Ação Civil Pública nº 0800224- 44.2013.8.01.0001, movida pelo Ministério Público em face de Ympactus Comercial Ltda e outros (Telexfree), que se encontram disponíveis para consulta nos links abaixo o inteiro teor da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado. Comunica, ainda, que para evitar tumulto nos autos principais, todas as petições intermediárias, apresentadas por terceiros que não figurem como parte na ação civil pública, deverão ser direcionadas, por meio do peticionamento eletrônico, aos autos nº 0005902-34.2017.8.01.0001, instaurados com a única finalidade de processar requerimentos formulados por terceiros.


sexta-feira, 14 de julho de 2017

ASPAC DO BRASIL ORIENTA SEUS ASSOCIADOS QUE FORAM DIVULGADORES DA TELEXFREE COMO DEVERÃO PROCEDER PARA RESGATAREM OS RESPECTIVOS SALDOS

Para receber a devolução do dinheiro que investiram na empresa Ympactus Comercial S/A, conhecida popularmente como Telexfree, os divulgadores devem contratar um advogado para fazer uma petição online no site do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
Conforme o TJ-AC, ao acessar a página de petições o advogado que representa o investidor deve preencher com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e, em seguida, responder a outras etapas solicitadas.
A Telexfree foi condenada a devolver o dinheiro dos divulgadores que investiram no esquema de pirâmine no último dia 6 de julho. A decisão da juíza de Direito Thais Khalil também proíbe a Telexfree de fazer novos contratos sob pena de multa de R$ 100 mil por cada um deles.
A sentença é definitiva e não cabe mais recurso. Além disso, a Ympactus também deve pagar R$ 3 milhões que serão destinados ao fundo nacional de proteção do consumidor.
Por determinação da juíza, todas as petições intermediárias formuladas por terceiros e que não configurem ação civil pública devem ser direcionadas, por meio do peticionamento eletrônico, aos autos do processo de número 0005902-34.2017.8.01.0001, cuja única finalidade, segundo o TJ-AC, é processar os requerimentos relacionados a Telexfree.
O órgão diz que a medida de petição online foi tomada para evitar tumulto nos autos principais, pois, nesse processo há somente duas partes, Telexfree e Ministério Público do Acre (MP-AC).
Ao G1, a juíza já havia dito, no último dia 6 de junho, que não era necessário buscar a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para solicitar o pagamento. Segundo ela, o requerimento pode ser feito na cidade de origem da pessoa. Segundo o TJ-AC, não há prazo para fazer o peticionamento, pois a sentença já transitou em julgado, o que inicia a fase de execução do processo.

quinta-feira, 13 de julho de 2017

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS CONSUMIDORES DO BRASIL - ASPAC COMUNICA AOS INVESTIDORES DO TELEXFREE, QUE ESTÃO COM DINHEIRO BLOQUEADO, PODERÃO AGORA BUSCAR RESSARCIMENTO NA JUSTIÇA

À Justiça do Acre publicou nesta quinta-feira (6) a sentença da ação civil pública contra a empresa Ympactus Comercial S/A, conhecida popularmente como Telexfree. A decisão da juíza de Direito Thais Khalil determina que a empresa devolva o dinheiro de todas as pessoas que investiram no sistema de pirâmide. O documento também proíbe a Telexfree a fazer novos contratos sob pena de multa de R$ 100 mil por cada um deles.


A sentença é definitiva e não cabe mais recurso, segundo a juíza. Thais também determinou a anulação de todos os contratos firmados entre os divulgadores e diz que a empresa já entrou com o processo de liquidação.
Ao G1, o advogado Roberto Duarte, que representa a Telexfree, disse que a empresa tinha a oportunidade de continuar recorrendo aos tribunais superiores, mas entendeu que o melhor seria cumprir a sentença e devolver o dinheiro aos divulgadores. Segundo ele, a empresa defendia a devolução desde 2013.
“A empresa abriu mão dos seus direitos de recorrer e ela mesmo pediu que a sentença fosse liquidada, ou seja cumprida”, afirma.
Os investidores podem pedir o pagamento na cidade de origem, não sendo necessário buscar a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. A Telexfree também deve pagar indenização de R$ 3 milhões por danos extrapatrimoniais coletivos.
“Nada foi pago ainda porque até agora a decisão não era definitiva. Muita gente procura a Vara de onde saiu a decisão, mas não precisa. Esses trâmites de liquidação pode ser feito em qualquer lugar”, ressalta.
O valor devolvido aos divulgadores deve passar por reajuste monetário. As pessoas que recompraram pacotes Voice Over Internet Protocol (do Voip), sistema de telefonia pela internet vendido pela Telexfree, também devem ter os valores restituídos. Porém, a empresa deve deduzir quaisquer bonificações que tenham recebidos, inclusive, em casos de recompra de contas recebidas por anúncios postados.


quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

ASPAC DO BRASIL INFORMA: CONSUMIDOR VOCÊ COM CERTEZA ESTÁ PAGANDO A MAIS SUA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

O consumidor tem pago, todos os meses, nos últimos anos, uma conta de luz maior do que o devido.
Isso acontece porque o Governo Estadual calcula de forma equivocada o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), o que aumenta as contas de luz num percentual entre 20% e 35%.
Cobrana indevida na conta de luz saiba se sua conta vem a mais
Onde está o equívoco?
O ICMS, por determinação legal, é um imposto que recai sobre o consumo de energia elétrica no percentual de 18%.
Então, a base de cálculo desse imposto (ou seja, o valor em Reais que incide determinado imposto) é a Tarifa de Energia Consumida (TE). Assim, a mercadoria sobre a qual pode incidir o imposto é a energia elétrica.
Porém, os Governos Estaduais, buscando aumentar suas arrecadações, incluem na base de cálculo do ICMS o valor de outras tarifas: Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).
Dessa maneira, o Governo cobra o imposto em cima do valor total da conta e não apenas em cima do consumo.
Veja que a Lei Kandir (87/1996), que trata sobre quais operações e prestações de serviços o imposto deverá incidir, não prevê a incidência de ICMS sobre uso de sistema de distribuição e transmissão de energia elétrica.
Posicionamento do STJ e outros Tribunais
A questão já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já teve a oportunidade de analisar o tema em diversas ocasiões. Recentemente, confirmou a posição de entender como ilegal a cobrança. Veja o julgado:
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. ICMS. INCIDÊNCIA DA TUST E TUSD. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO STJ. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.
I – A decisão agravada, ao indeferir o pedido suspensivo, fundou-se no fato de não ter ficado devidamente comprovada a alegada lesão à economia pública estadual, bem como em razão de a jurisprudência desta eg. Corte de Justiça já ter firmado entendimento de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS (AgRg no REsp n. 1.408.485/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015; AgRg nos EDcl no REsp n. 1.267.162/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012).
II – A alegação do agravante de que a jurisprudência ainda não está pacificada não vem devidamente fundamentada, não tendo ele apresentado sequer uma decisão a favor de sua tese.
III – Fundamentação da decisão agravada não infirmada.
(Agravo regimental 2015/0320218-4)
Este entendimento do STJ tem influenciado o entendimento de vários Tribunais, no sentido de se excluir da base de cálculo do ICMS os encargos da fatura de energia elétrica.
Como identificar a cobrança do ICMS?
Na sua conta de luz, é possível verificar o detalhamento da cobrança. Nela, há “Energia/Consumo” – que é a Tarifa de Energia Consumida (TE) -, depois os valores cobrados pela “Distribuição” – que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) – além de “Transmissão” – que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST), “Encargos setoriais” e “Tributos”.
O ICMS, de forma equivocada, é aplicado sobre os demais valores e não apenas sobre a energia consumida.
Quem pode pedir a restituição do ICMS pago a mais?
Pessoas e empresas que pagam conta de energia elétrica e que identificam estarem pagando ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD podem pedir na Justiça a revisão do ICMS cobrado, além do ressarcimento dos valores pagos nos últimos 5 anos (60 meses), atualizados pela taxa SELIC.
Para entrar com ação é necessário buscar um advogado (a) de sua confiança e levar até ele (a) as três últimas contas pagas, cópias do RG e CPF, assinatura de procuração junto a advogado e contrato de locação (para quem é inquilino).