Objetivos da ASPAC do Brasil, estão estabelecidos no seu Estatuto, vejamos:
Artigo
4° - A Sociedade tem por objetivo específico a prestação de serviços jurídicos,
gratuitos, aos seus associados, defendendo seus direitos na relação de consumo
com empresas, bem como, garantir seus direitos perante aos órgãos federais,
estaduais e municipais, podendo, inclusive, representá-los como substituto
processual, em ações judiciais, desde que autorizados, com assim determina o
artigo 5º, Inciso XXI da Constituição Federal
Parágrafo
único – A ASPAC do BRASIL também tem os seguintes objetivos e atividades sociais:
I
– Defender, divulgar, promover os direitos estabelecidos, informando ao público
em geral, no interesse da cidadania, desenvolvendo interesse pela efetiva busca
e exercício desta, seja teórica como praticante, seguindo princípios gerais de Justiça
Social e da busca do bem comum, fazendo uso de entidades próprias como de terceiros,
mídia televisiva, escrita, falada, ou outra que melhor atender as necessidades.
II
– Incentivar e promover o desenvolvimento cientifico e técnico do direito da cidadania
e do consumidor e aperfeiçoamento da formação dos que atuam na defesa destes direitos,
utilizando unidades próprias ou de terceiros.
III
– Contribuir para o desenvolvimento de estudos e pesquisas que propiciam a construção
de novos direitos e a consolidação do conhecimento dos direitos aplicáveis aos
cidadãos, em especial aos consumidores, oferecendo assessoria gratuita de caráter
suplementar, através de convênio ou contratação de serviços especializados.
IV
– Estimular o intercâmbio entre cidadãos/consumidores e outras áreas da Sociedade
Civil, no sentido de amadurecer o denominado espírito de cidadania, promovendo
a ética, paz e cidadania, incrementando e incentivando os Direitos Humanos, a Democracia e demais valores
Universais.
V
– Incentivar, através da troca de experiências entre os diversos organismos nacionais
e internacionais de Defesa da Cidadania e do Consumidor, o desenvolvimento de
uma política coerente e integrada de divulgação de Defesa da Cidadania e do Consumidor.
VI
– Promover o intercâmbio com outras entidades defensoras dos direitos da Cidadania
e do Consumidor, em qualquer local do território nacional.
VII
– Publicar, editar, distribuir, patrocinar e promover trabalhos ou estudos relacionados
à defesa da Cidadania e do Consumidor, através de livros, revistas, informativos
e/ou jornais próprios ou de terceiros.
VIII
– Contribuir juntamente com entidades congêneres, para o contínuo fortalecimento
da Cidadania e dos Direitos do Consumidor.
IX
– Desenvolver atividades e eventos sociais, culturais e desportivos que possam contribuir
para o desenvolvimento da Cidadania e de divulgação dos Direitos do Consumidor,
podendo para isso criar, montar e produzir feiras, exposições, conferências, congressos,
seminários e congêneres.
X
– Promover campanhas de mobilização e esclarecimento da opinião pública, bem como
difundir seus objetivos sociais em segmentos da Sociedade Civil, em todas as áreas
de atuação em que sua intervenção se faça necessário.
XI
– Atuar junto aos poderes organizados (Legislativo, Executivo e Judiciário) no âmbito
Federal, Estadual e Municipal, visando o advento e aperfeiçoamento da legislação
e dos procedimentos atinentes a DEFESA DO CONSUMIDOR e DA CIDADANIA, em especial
fazendo uso de ações e interpelações judiciais perante organismos, pessoas jurídicas
ou não, que desrespeitem os Direitos do Consumidor e da Cidadania como um todo.
XII
– Representar perante os órgãos competentes, inclusive propor ações judiciais e
qualquer medida extrajudicial que se faça necessária, sempre que os Direitos dos
Consumidores e da Cidadania forem de alguma forma lesados ou se encontrarem na ameaça
de o ser.
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