segunda-feira, 1 de setembro de 2014

OBJETIVOS DA ASPAC do BRASIL



Objetivos da ASPAC do Brasil, estão estabelecidos no seu Estatuto, vejamos:

Artigo 4° - A Sociedade tem por objetivo específico a prestação de serviços jurídicos, gratuitos, aos seus associados, defendendo seus direitos na relação de consumo com empresas, bem como, garantir seus direitos perante aos órgãos federais, estaduais e municipais, podendo, inclusive, representá-los como substituto processual, em ações judiciais, desde que autorizados, com assim determina o artigo 5º, Inciso XXI da Constituição Federal

Parágrafo único – A ASPAC do BRASIL também tem os seguintes objetivos e atividades sociais:

I – Defender, divulgar, promover os direitos estabelecidos, informando ao público em geral, no interesse da cidadania, desenvolvendo interesse pela efetiva busca e exercício desta, seja teórica como praticante, seguindo princípios gerais de Justiça Social e da busca do bem comum, fazendo uso de entidades próprias como de terceiros, mídia televisiva, escrita, falada, ou outra que melhor atender as necessidades.

II – Incentivar e promover o desenvolvimento cientifico e técnico do direito da cidadania e do consumidor e aperfeiçoamento da formação dos que atuam na defesa destes direitos, utilizando unidades próprias ou de terceiros.

III – Contribuir para o desenvolvimento de estudos e pesquisas que propiciam a construção de novos direitos e a consolidação do conhecimento dos direitos aplicáveis aos cidadãos, em especial aos consumidores, oferecendo assessoria gratuita de caráter suplementar, através de convênio ou contratação de serviços especializados.

IV – Estimular o intercâmbio entre cidadãos/consumidores e outras áreas da Sociedade Civil, no sentido de amadurecer o denominado espírito de cidadania, promovendo a ética, paz e cidadania, incrementando e incentivando  os Direitos Humanos, a Democracia e demais valores Universais.

V – Incentivar, através da troca de experiências entre os diversos organismos nacionais e internacionais de Defesa da Cidadania e do Consumidor, o desenvolvimento de uma política coerente e integrada de divulgação de Defesa da Cidadania e do Consumidor.

VI – Promover o intercâmbio com outras entidades defensoras dos direitos da Cidadania e do Consumidor, em qualquer local do território nacional.

VII – Publicar, editar, distribuir, patrocinar e promover trabalhos ou estudos relacionados à defesa da Cidadania e do Consumidor, através de livros, revistas, informativos e/ou jornais próprios ou de terceiros.

VIII – Contribuir juntamente com entidades congêneres, para o contínuo fortalecimento da Cidadania e dos Direitos do Consumidor.

IX – Desenvolver atividades e eventos sociais, culturais e desportivos que possam contribuir para o desenvolvimento da Cidadania e de divulgação dos Direitos do Consumidor, podendo para isso criar, montar e produzir feiras, exposições, conferências, congressos, seminários e congêneres.

X – Promover campanhas de mobilização e esclarecimento da opinião pública, bem como difundir seus objetivos sociais em segmentos da Sociedade Civil, em todas as áreas de atuação em que sua intervenção se faça necessário.

XI – Atuar junto aos poderes organizados (Legislativo, Executivo e Judiciário) no âmbito Federal, Estadual e Municipal, visando o advento e aperfeiçoamento da legislação e dos procedimentos atinentes a DEFESA DO CONSUMIDOR e DA CIDADANIA, em especial fazendo uso de ações e interpelações judiciais perante organismos, pessoas jurídicas ou não, que desrespeitem os Direitos do Consumidor e da Cidadania como um todo.

XII – Representar perante os órgãos competentes, inclusive propor ações judiciais e qualquer medida extrajudicial que se faça necessária, sempre que os Direitos dos Consumidores e da Cidadania forem de alguma forma lesados ou se encontrarem na ameaça de o ser.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ajude-nos comentando esse post.