quinta-feira, 18 de setembro de 2014

EM MEIO A AUMENTO DE CASOS, CONTRABANDO VIRA INAFIANÇÁVEL

Um crime que apresentou um crescimento nos últimos anos e, agora, passa por uma estabilização não menos preocupante. Assim é o contrabando que, em Bauru, teve o número de casos dobrado entre 2012 e 2013 e, em 2014, se mantém alto. Contudo, uma nova lei deixou mais rigorosa a punição.
 
Antes, a legislação previa pena de 1 a 4 anos de prisão. Desde o último dia 27, o número foi elevado para 2 a 5 anos. O fato de aumentar a pena máxima de 4 para 5 anos faz com que, agora, o crime não seja mais passível de fiança.
 
Portanto, quem for detido cometendo tal crime ficará preso até posterior análise da Justiça sobre o caso. Segundo o delegado da Polícia Federal de Bauru, Ênio Bianospino, essa foi uma boa mudança da nova lei. “Esta medida foi positiva já que, antes, se pegássemos o sujeito em flagrante, éramos obrigados a arbitrar fiança. Com este aumento, a pessoa não será mais posta em liberdade”, explica.
 
Em Bauru, em 2012, foram registrados 66 casos de contrabando. Em 2013, esse volume de registros quase que dobrou para 114. Média que deve se manter este ano, uma vez que, até o momento, já foram registrados 63.
 
Cigarros
 
Alem de elogiar o aumento no rigor da punição, o delegado explica que a mudança na lei foi feita para conter o contrabando como um todo, mas, principalmente, o de cigarros. “As mercadorias que envolvem cigarros são as mais apreendidas. Porque não é só a questão da mercadoria em si, mas também é um produto que atinge a saúde pública”.
 
Oficialmente, o contrabando de tais produtos viola os direitos de marca e patente, o da União (de cobrar tributo) e do consumidor, uma vez que tem sua saúde afetada. Como os cigarros contrabandeados não possuem qualquer tipo de análise e inspeção por parte dos órgãos federais, é frequente que causem ainda mais danos à saúde do que os produtos legalizados.
 
Já aplicou
 
No último dia 18, a nova lei já foi aplicada em Bauru, quando a PF fez um flagrante de duas pessoas transportando suplementos alimentares e anabolizantes em uma Fiorino. “Já aplicamos a nova lei neste caso. Foi dada a pena por contrabando porque ele trouxe suplementos que não foram autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para entrar no País. E tivemos que utilizar uma lei específica que prevê pena de até 15 anos para quem importa anabolizantes ou qualquer outro tipo de medicamento sem autorização da Anvisa”, completa o delegado da PF, Ênio Bianospino.
 
Em tempo: para alguns tipos de contrabando existe uma lei específica e mais severa como, por exemplo, no caso de armas e drogas.

‘Oferta e procura’ ainda é o que estimula crimes
 
Será que a nova lei vai derrubar o número de casos de contrabando? Para o delegado Ênio Bianospino, não existe lei mais rigorosa que a “da oferta e procura”.
 
“Acredito que exista um desequilíbrio muito grande entre os preços das mercadorias de dentro e de fora do País. Enquanto isto continuar, a tendência é que os crimes de contrabando e descaminho, infelizmente, continuem”, completa.
 
Mas a polícia promete seguir agindo. A PF conta com a ajuda da Polícia Rodoviária Estadual e Federal para combater o crime. “Muitos dos casos que temos foram apresentados pela Polícia Rodoviária, já que os criminosos, em sua maioria, utilizam tais vias para transportar as mercadorias. Fazemos também operações com a Receita Federal”, salienta.

Diferenças entre crimes
 
Apesar da constante confusão entre contrabando e descaminho, os crimes são diferentes. Descaminho é o delito em que a pessoa importa, exporta ou consome mercadorias sonegando os impostos devidos.
 
Enquanto que contrabando é a importação ou exportação de uma mercadoria proibida. “A legislação anterior colocava os dois crimes no mesmo artigo, mas a diferença penal entre eles sempre existiu. Agora, o projeto aprovado prevê dois crimes separados”, pontua o delegado Ênio Bianospino.

Ponto sensível
 
A lei também prevê a mesma pena de contrabando para condutas que sejam semelhantes a tal crime. São elas os casos de importação e exportação de mercadorias que dependem de registro, autorização de órgão púbico e competente ou análise.
 
Porém, segundo Ênio Bianospino, há um ponto sensível no texto, porque qualquer mercadoria, para ser comercializada, precisa da aprovação de algum órgão competente. “Se formos rigorosos com esta lei, tudo o que é descaminho pode virar contrabando. Ficou uma margem ampla neste sentido”, opina.   
 

 
 


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