sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Cobrança por telefone tem limite?

Um tema muito debatido no direito do consumidor que tem se tornado comum de reclamações, refere-se a cobranças realizadas por telefone. No artigo abordaremos os limites e como proceder após ligações excessivas.


Publicado por Fabio Fettuccia Cardoso
há 19 horas
Cobrana por telefone tem limite
No Brasil qualquer empresa credora possui diversos meios legais para cobrança ao consumidor. Pode ser através de cobranças por telefone, inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e até através de procedimento extrajudicial ou judicial.
Significa dizer que existem meios legais para realização de qualquer cobrança e, portanto, a cobrança por telefone possui limites, para que não se torne abusiva, haja vista todos os meios possíveis de cobrança.
Nessa linha, fere o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, qualquer cobrança realizada diversas vezes por dia ao consumidor inadimplente. Também não pode a empresa credora ligar no local de trabalho, para parentes, amigos e etc.
Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA EFETIVADA POR MEIO DE EXCESSIVAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. SUSPENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. EXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. Para o deferimento da antecipação de tutela é indispensável a existência de prova inequívoca e verossimilhança da alegação, somadas ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273ICPC), requisitos verificados no caso concreto. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70057603060, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 02/12/2013) (TJ-RS - AI: 70057603060 RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Data de Julgamento: 02/12/2013, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/12/2013)
COBRANÇA DE DÍVIDA EM TERMINAL TELEFÔNICO DO TRABALHO. NÚMERO EXCESSIVO DE LIGAÇÕES. CONTATO COM O DEVEDOR E DIVERSOS COLEGAS. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. - Configura cobrança vexatória ensejadora de dano moral o número excessivo de chamadas para o terminal telefônico do local de trabalho do devedor, bem como a participação a seus colegas acerca da finalidade do contato. (TJ-RO - RI: 10068701320148220601 RO 1006870-13.2014.822.0601, Relator: Juiz José Jorge R. Da Luz, Data de Julgamento: 30/03/2016, Turma Recursal, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 04/04/2016.)

Como podemos observar, o consumidor que sofrer diversas ligações diárias de cobrança pode acionar a justiça para proibir tais ligações e também para ver reparados os prejuízos que sofrer.

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