A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES DO BRASIL - ASPAC, EM PARCERIA COM O PROGRAMA COMANDO 22 DA TV DIÁRIO, ESTÁ ALERTANDO OS COMERCIANTES DO CEARÁ E DE TODO O BRASIL, QUE VENDER CIGARROS CONTRABANDEADOS E FALSIFICADOS É CRIME TIPIFICADO NO CÓDIGO PENAL, SENDO ESSA PRÁTICA CRIME INAFIANÇÁVEL. NESSE PRIMEIRO MOMENTO É UMA CAMPANHA DE ALERTA, MAS EM SEGUIDA, QUEM INSISTIR EM TAL PRÁTICA PODERÁ SER PRESO.
ASPAC do BRASIL - Entidade civil, sem fins lucrativos, com atuação em todo o Brasil, atuando por meio de parcerias com os associados, que são os próprios cidadãos e consumidores que mantem relações de consumo com o poder público e com empresas idôneas, nos seus diversos ramos de atividade, seja industrial, mercantil ou financeira.
terça-feira, 30 de junho de 2015
ASPAC DO BRASIL EM AÇÃO
A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES DO BRASIL - ASPAC, EM PARCERIA COM O PROGRAMA COMANDO 22 DA TV DIÁRIO, ESTÁ ALERTANDO OS COMERCIANTES DO CEARÁ E DE TODO O BRASIL, QUE VENDER CIGARROS CONTRABANDEADOS E FALSIFICADOS É CRIME TIPIFICADO NO CÓDIGO PENAL, SENDO ESSA PRÁTICA CRIME INAFIANÇÁVEL. NESSE PRIMEIRO MOMENTO É UMA CAMPANHA DE ALERTA, MAS EM SEGUIDA, QUEM INSISTIR EM TAL PRÁTICA PODERÁ SER PRESO.
terça-feira, 16 de junho de 2015
Polícia apreende 25 mil produtos sob suspeita de falsificação no Agreste
Operação policial ocorreu em 16 locais do Moda Center Santa Cruz, em PE.
A princípio, o centro de compras não será envolvido, segundo a corporação.
Do G1 Caruaru
Aproximadamente 25 mil produtos foram apreendidos em 16 locais de um centro de compras deSanta Cruz do Capibaribe, Agreste pernambucano, nesta segunda-feira (15). São camisas e calções de linhas esportivas e de times de futebol que estão sob suspeita de falsificação. O material foi levado em dois caminhões-baú para a Delegacia de Polícia de Crimes Contra a Propriedade Imaterial (Deprim), localizada no Recife.
Ao todo, 11 pessoas devem prestar esclarecimentos e algumas já informaram à Polícia Civil que compraram o material em Caruaru. Parte dele será encaminhado ao Instituto de Criminalística (IC) e - caso seja comprovada a falsificação, por meio de análises comparativas com produtos originais - os responsáveis serão indiciados por crimes contra a propriedade industrial, contra a relação de consumo e por fraude no comércio, de acordo com o delegado Germano Cunha Bezerra, do Deprim. Porém, vão responder em liberdade. Também a partir da confirmação, as roupas serão incineradas.
roupas ao Recife (Foto: Divulgação/ Polícia Civil)
O centro de compras é o Moda Center Santa Cruz, cuja administração emitiu nota afirmando que "não é responsável pelas mercadorias comercializadas", "tampouco compactua com quem falsifica ou vende mercadorias irregulares". Reforçou ainda que "realiza cursos e palestras para orientar e capacitar seus condôminos a criarem suas marcas e desenvolverem seus próprios produtos" e que, nesta operação, os alvos foram poucos, "num universo de mais de 10 mil unidades comerciais".
A polícia vinha investigando o local há aproximadamente dois meses. A princípio, o Moda Center não será envolvido. No entanto, caso ocorram mais casos, "pode ser que haja uma representação para que o estabelecimento tome medidas a fim de coibir melhor as ações suspeitas", comunicou ao G1 André Gomes, chefe de investigação do Deprim.
Saiba como denunciar
Operações como a desta segunda-feira são realizadas em todo o estado pelo Deprim. "E as ações são constantes na capital e na região Agreste de Pernambuco, onde Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe e Toritama têm muita venda de confecção e algumas pessoas lamentavelmente se aproveitam disso para atuar desta maneira", disse Cunha Bezerra. O delegado pede que casos semelhantes sejam denunciados à unidade pelo telefone (81) 3184-3780, com anonimato garantido
Operações como a desta segunda-feira são realizadas em todo o estado pelo Deprim. "E as ações são constantes na capital e na região Agreste de Pernambuco, onde Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe e Toritama têm muita venda de confecção e algumas pessoas lamentavelmente se aproveitam disso para atuar desta maneira", disse Cunha Bezerra. O delegado pede que casos semelhantes sejam denunciados à unidade pelo telefone (81) 3184-3780, com anonimato garantido
segunda-feira, 15 de junho de 2015
SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS: O DESAMOR À PÁTRIA DE CADA DIA
A cada ano, R$ 500 bilhões deixam de ser recolhidos aos cofres públicos no país com a sonegação de impostos, segundo o Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). O valor equivale a sete vezes o tamanho da corrupção (R$ 67 bilhões anuais), conforme estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Confira matéria completa: Clique aqui!
Fonte:Site: Hoje em Dia
sábado, 13 de junho de 2015
PLENÁRIO APROVA PROJETO QUE FORTALECE COMBATE À PIRATARIA
De acordo com o texto, quando o bem apreendido não for considerado de interesse público pela Fazenda Nacional, o juiz passa a ter o dever de determinar a sua destruição e não apenas a possibilidade de tomar tal atitude, como previsto no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941).
Confira matéria completa:Clique aqui!
Fonte:Site: Agência Senado
GUGU ACOMPANHA TRABALHO DA POLÍCIA PARA EVITAR CONTRABANDO NAS FRONTEIRAS
O apresentador esteve em Foz do Iguaçu, no Paraná, para acompanhar de perto a ação da polícia e conferir os detalhes da batalha contra o contrabando.
Na fronteira, Gugu conhece galpão com produtos contrabandeados.
Confira o video:Clique aqui!
Fonte: Portal R7
quarta-feira, 10 de junho de 2015
O CONTRABANDO DE CIGARROS E O NÃO CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
O contrabando de cigarro do Paraguai para o Brasil chegou a uma proporção que levou o Judiciário a rever a prática como crime de baixo poder ofensivo. Decisões judiciais têm derrubado o princípio da insignificância usado para livrar da prisão os operários do contrabando. Caso exemplar ocorreu em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2012, ao negar pedido de habeas corpus alegando o princípio da insignificância em caso de condenação por contrabando de cigarros pela Justiça Federal em Santa Catarina.
Embora a jurisprudência da Suprema Corte possibilite enquadrar o crime de descaminho no princípio da insignificância quando o valor dos impostos sonegados for inferior a R$ 10 mil, o STF considerou que se trata de contrabando e, nesse caso, o objeto material sobre o qual recai a conduta é a mercadoria total ou parcialmente proibida. Na avaliação dos ministros do STF, existe um bem maior em risco do que impostos sonegados: a saúde pública.
“O objetivo precípuo dessa tipificação formal é evitar o fomento de transporte e comercialização de produtos proibidos por lei. Assim, não se trata tão somente de sopesar o caráter pecuniário do imposto sonegado, mas sim de possibilitar a tutela, dentre outros bens jurídicos, da saúde pública”, disse o ministro Gilmar Mendes ao negar o habeas corpus. “No contrabando, o desvalor da conduta é maior, sendo, portanto de afastar, em princípio, a aplicação do princípio da insignificância.”
A decisão tem norteado as cortes menores do Judiciário. O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região reformou sentença que absolveu um homem preso pela PRF com cigarros paraguaios ao desviar do posto de controle da BR-277 usando uma estrada rural de Santa Terezinha do Itaipu, a 20 km da fronteira com o Paraguai. A absolvição sumária em primeira instância se baseou no princípio da insignificância (a mercadoria não ultrapassava R$ 12 mil). O Ministério Público Federal recorreu contra a sentença no TRF-4.
No entender do desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, esse tipo de crime transcende o limite fiscal, pois agride a saúde pública e a atividade industrial brasileira. Ele se baseou no posicionamento do STF, que considera incabível o uso do princípio da insignificância em casos de contrabando. O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais integrantes do TRF-4.
Até essa revisão judicial, contrabandistas de cigarro eram enquadrados apenas no artigo 334 do Código Penal, com pena de reclusão de um ano a quatro anos. Agora, eles podem também ser enquadrados nos tipos penais que preveem crimes contra a saúde pública, constantes, por exemplo, nos artigos 276 e 278, com pena de reclusão de um ano a cinco anos e multa.
Máfia do cigarro usa estratégia de seguradoras
A máfia do cigarro contrabandeado do Paraguai para o Brasil encontrou no merca do de seguros uma estratégia para diluir os prejuízos com eventuais apreensões. Passou a usar um sistema idêntico ao resseguro, operação pela qual o segurador transfere a outro uma parte do risco assumido ao emitir uma apólice e cede também parte da responsabilidade e do prêmio recebido. Nessa lógica, os barões do contrabando fecham um carregamento de cigarro fracionando-o em cotas, de maneira a dividir o prejuízo em caso de perda ou compartilhar o lucro em caso de sucesso na transação.
Essa era a estratégia usada, por exemplo, pelo empresário preso em outubro pela Polícia Federal em Foz do Iguaçu. Dono de uma casa de shows na cidade, Éderson Foletto seria o financiador de uma quadrilha de contrabando, fornecendo recursos financeiros para a compra de mercadorias contrabandeadas do Paraguai, sobretudo cigarros e eletrônicos. “Ele funcionava como agente financiador, mas tinha participação ativa na quadrilha”, ressalta o delegado da PF em Foz, Ricardo Cubas César.
Investimento
Foletto buscava comerciantes da fronteira dispostos a investir em um carregamento de cigarro. Ele propunha um determinado porcentual, conforme o poder financeiro de cada um, e assim fechava quatro ou cinco cargas com o dinheiro de quatro ou cinco pessoas. Se apenas uma dessas cargas chegasse ao destino já seria o suficiente para salvar o valor investido. Acima disso, o lucro era partilhado conforme a participação de cada um no investimento.
O negócio implica em algum risco, mas é altamente lucrativo. Os contrabandistas nunca usam os próprios bens, de forma a evitar perdas e não deixar rastros. Os carros lotados de cigarro usados para desviar o controle policial são roubados ou financiados em nome de laranjas. A perda se restringe à carga, facilmente reposta. Um carro de passeio transporta em média 25 caixas, com 500 maços cada, uma perda pequena diante da capacidade de produção do Paraguai e da estrutura usada para enviar ao Brasil.
Para evitar grandes perdas, os contrabandistas recrutam caminhoneiros endividados. Pagam R$ 15 mil pelo frete de um caminhão e R$ 5 mil para o motorista. Uma carreta transporta entre 700 e 800 caixas, que pode resultar em um lucro líquido de R$ 500 mil numa cidade como São Paulo. Os barões do contrabando não perdem nada mais além da carga. Ao dono do caminhão, em caso de apreensão, cabe uma multa entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão. A multa é estipulada pelo valor do cigarro, avaliado em US$ 1,50 o maço pela Receita Federal.
terça-feira, 9 de junho de 2015
POLICIAIS SÃO SUSPEITOS DE CONTRABANDO DE CIGARROS
Dois policiais são investigados por suspeita de participarem em um esquema de contrabando de cigarros. Um deles é investigado como possível autor do crime
A Corregedoria da Polícia Civil investiga a participação de dois policiais em um esquema de contrabando de cigarros descoberto na noite do último sábado (06) em Ponta Grossa. Uma carreta carregada com cigarros contrabandeados foi encontrada na região do Kalinoski e existe a suspeita de que ao menos dois policiais civis tenham participação no esquema.
Segundo o delegado chefe da 13ª Subdivisão Policial de Ponta Grossa, Danilo Cesto, um dos policiais investigados trabalha na 13ª SDP. Já o outro suspeito já morou em Ponta Grossa, mas hoje atua em outra delegacia da região. “Todas as responsabilidades serão apuradas a fundo. O inquérito já está em andamento e a Corregedoria da Polícia Civil já foi informada sobre a situação”, conta Danilo.
O delegado explicou que o policial lotado na 13ª SDP foi encontrado na mesma região aonde o caminhão foi localizado – ele estava com uma viatura da Polícia Civil e não soube explicar o que fazia no local em pleno sábado a noite. Esse policial já foi afastado das atribuições na 13ª. Já o outro investigado foi citado por alguns dos suspeitos presos durante o depoimento – ele teria participação na escolta do caminhão carregado com cigarros. As pessoas presas na chácara reconheceram o policial pelo nome e também por fotos – ele é morador de Ponta Grossa, mas não trabalha na cidade.
“Um dos policiais está sendo investigado na qualidade de possível autor do crime. O outro (da 13º SDP) é apenas suspeito, mas não existe prova nenhuma”, explicou o Delegado Danilo Cesto. Ainda segundo o Delegado, testemunhas teriam apontado que um dos policiais teria levado a carga de cigarros para a chácara.
Ontem, de madrugada, outra caminhão carregado com cigarros contrabandeados foi apreendido na cidade de Sengés, por policiais rodoviários de São Paulo. As duas apreensões motivaram a Polícia Federal a instruir inquérito policial para investigar a atuação de quadrilhas na região dos Campos Gerais.
contrabando
Caminhão estava escondido em uma chácara em PG
A apreensão de cigarros na noite de sábado aconteceu após uma denúncia anônima de que o caminhão, um Scania vermelho, havia sido roubado. De acordo com informações da própria PM, homens armados roubaram o caminhão e fugiram usando um veículo Fiat Uno vermelho. Uma informação repassada através do 190 levou a PM até o caminhão, que estava escondido em uma chácara. O veículo foi localizado e nove pessoas que estavam fortemente armadas na chácara acabaram presas. Segundo informações repassadas pela polícia foram, aproximadamente, 1500 caixas de cigarro apreendidas.
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