terça-feira, 7 de outubro de 2014

POLÍCIA FEDERAL APREENDE 3.508 PACOTES DE CIGARROS

PF apreende 3.508 pacotes de cigarros contrabandeados em Pesqueira

Publicado em 07/10/2014, às 08h18 | Atualizado em 07/10/2014, às 09h50
Núcleo SJCC/CaruaruDo NE10 Interior
Parte do material foi encontrado na casa de um dos suspeitos, diz PF / Foto: Reprodução/TV Jornal.
Parte do material foi encontrado na casa de um dos suspeitos, diz PFFoto: Reprodução/TV Jornal.
A Polícia Federal apreendeu mais de 3.500 pacotes de cigarros contrabandeados nessa segunda-feira (6) em Pesqueira, no Agreste de Pernambuco. De acordo com a PF, Daniel Lima de Almeida, de 22 anos, e Romoaldo Vicente de Melo, de 64, foram abordado por policiais na BR-232. Após uma revista, foram encontrados vários pacotes de cigarros dentro da caminhonete que os suspeitos estavam.

Os policiais foram até a casa de um dos suspeitos e no local foram encontrados também mais pacotes de cigarro, totalizando 3.508 pacotes contrabandeados, 500 pacotes de cigarro de marcas nacionais, 72 quilos de fumo, 37 pacotes de papel para embalar cigarros e 140 isqueiros. O material e os suspeitos foram levados para a sede da delegacia da Polícia Federal, em Caruaru, também no Agreste.

Os dois foram ouvidos e autuados em flagrante por contrabando. Os suspeitos foram encaminhados à Penitenciária Juiz Plácido de Souza, também em Caruaru.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

EM MEIO A AUMENTO DE CASOS, CONTRABANDO VIRA INAFIANÇÁVEL

Um crime que apresentou um crescimento nos últimos anos e, agora, passa por uma estabilização não menos preocupante. Assim é o contrabando que, em Bauru, teve o número de casos dobrado entre 2012 e 2013 e, em 2014, se mantém alto. Contudo, uma nova lei deixou mais rigorosa a punição.
 
Antes, a legislação previa pena de 1 a 4 anos de prisão. Desde o último dia 27, o número foi elevado para 2 a 5 anos. O fato de aumentar a pena máxima de 4 para 5 anos faz com que, agora, o crime não seja mais passível de fiança.
 
Portanto, quem for detido cometendo tal crime ficará preso até posterior análise da Justiça sobre o caso. Segundo o delegado da Polícia Federal de Bauru, Ênio Bianospino, essa foi uma boa mudança da nova lei. “Esta medida foi positiva já que, antes, se pegássemos o sujeito em flagrante, éramos obrigados a arbitrar fiança. Com este aumento, a pessoa não será mais posta em liberdade”, explica.
 
Em Bauru, em 2012, foram registrados 66 casos de contrabando. Em 2013, esse volume de registros quase que dobrou para 114. Média que deve se manter este ano, uma vez que, até o momento, já foram registrados 63.
 
Cigarros
 
Alem de elogiar o aumento no rigor da punição, o delegado explica que a mudança na lei foi feita para conter o contrabando como um todo, mas, principalmente, o de cigarros. “As mercadorias que envolvem cigarros são as mais apreendidas. Porque não é só a questão da mercadoria em si, mas também é um produto que atinge a saúde pública”.
 
Oficialmente, o contrabando de tais produtos viola os direitos de marca e patente, o da União (de cobrar tributo) e do consumidor, uma vez que tem sua saúde afetada. Como os cigarros contrabandeados não possuem qualquer tipo de análise e inspeção por parte dos órgãos federais, é frequente que causem ainda mais danos à saúde do que os produtos legalizados.
 
Já aplicou
 
No último dia 18, a nova lei já foi aplicada em Bauru, quando a PF fez um flagrante de duas pessoas transportando suplementos alimentares e anabolizantes em uma Fiorino. “Já aplicamos a nova lei neste caso. Foi dada a pena por contrabando porque ele trouxe suplementos que não foram autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para entrar no País. E tivemos que utilizar uma lei específica que prevê pena de até 15 anos para quem importa anabolizantes ou qualquer outro tipo de medicamento sem autorização da Anvisa”, completa o delegado da PF, Ênio Bianospino.
 
Em tempo: para alguns tipos de contrabando existe uma lei específica e mais severa como, por exemplo, no caso de armas e drogas.

‘Oferta e procura’ ainda é o que estimula crimes
 
Será que a nova lei vai derrubar o número de casos de contrabando? Para o delegado Ênio Bianospino, não existe lei mais rigorosa que a “da oferta e procura”.
 
“Acredito que exista um desequilíbrio muito grande entre os preços das mercadorias de dentro e de fora do País. Enquanto isto continuar, a tendência é que os crimes de contrabando e descaminho, infelizmente, continuem”, completa.
 
Mas a polícia promete seguir agindo. A PF conta com a ajuda da Polícia Rodoviária Estadual e Federal para combater o crime. “Muitos dos casos que temos foram apresentados pela Polícia Rodoviária, já que os criminosos, em sua maioria, utilizam tais vias para transportar as mercadorias. Fazemos também operações com a Receita Federal”, salienta.

Diferenças entre crimes
 
Apesar da constante confusão entre contrabando e descaminho, os crimes são diferentes. Descaminho é o delito em que a pessoa importa, exporta ou consome mercadorias sonegando os impostos devidos.
 
Enquanto que contrabando é a importação ou exportação de uma mercadoria proibida. “A legislação anterior colocava os dois crimes no mesmo artigo, mas a diferença penal entre eles sempre existiu. Agora, o projeto aprovado prevê dois crimes separados”, pontua o delegado Ênio Bianospino.

Ponto sensível
 
A lei também prevê a mesma pena de contrabando para condutas que sejam semelhantes a tal crime. São elas os casos de importação e exportação de mercadorias que dependem de registro, autorização de órgão púbico e competente ou análise.
 
Porém, segundo Ênio Bianospino, há um ponto sensível no texto, porque qualquer mercadoria, para ser comercializada, precisa da aprovação de algum órgão competente. “Se formos rigorosos com esta lei, tudo o que é descaminho pode virar contrabando. Ficou uma margem ampla neste sentido”, opina.   
 

 
 


sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Polícia Civil apreende 4 mil maços de cigarro paraguaios

Ação conjunta da Polícia Civil com a Associação Brasileira de Combate a Falsificação resultou na apreensão de 4 mil maços de cigarro

Uma operação integrada entre a Polícia Civil e a Associação Brasileira de Combate a Falsificação (ABCF) resultou na apreensão de 4 mil cigarros contrabandeados. Os cigarros devem ser destruídos pela Polícia Federal. De acordo com Celso Cieslak, Superintendente da 13ª Subdivisão Policial, a operação foi um sucesso. ” A operação foi um sucesso no sentido de retirar de circulação cigarros contrabandeados do Paraguai, produtos esses ilegais e que fazem mal à saúde daqueles que o usam” , relatou. A operação teve início no dia 18 de julho, terminando somente nesta quarta-feira (23). Aproximadamente 60 bares e mercearias foram vistoriadas. Os cigarros estão apreendidos na Delegacia da Polícia Civil de Ponta Grossa

CONTRABANDO GERA ROMBO DE MAIS DE R$ 782.000.000,00

Só nos primeiros seis meses de 2014, foram apreendidos R$ 138 milhões em mercadorias ilegais, 22% a mais que no mesmo período do ano passado

As apreensões de mercadorias contrabandeadas no Paraná somaram aproximadamente R$ 138 milhões, levando em conta apenas os primeiros seis meses de 2014. O valor é 22% superior ao registrado durante o mesmo período do ano passado, segundo a Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF) e o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO). O levantamento, apresentado ontem, compõe um retrato mais detalhado do impacto do contrabando no estado.
 INFOGRÁFICO: Veja quais são os principais produtos contrabandeados
De acordo com Evandro do Carmo Guimarães, presidente-executivo do ETCO, a estimativa é de que os prejuízos referentes à arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que deixa de ser realizada cheguem a R$ 782 milhões até o fim do ano. Com esse montante, segundo ele, seria possível restaurar 2.340 quilômetros de rodovias, manter 340 mil crianças por um ano em creches e construir 20 mil casas populares. “O contrabando movimenta uma economia subterrânea que tira do mercado interno do país um volume imenso de recursos obtidos através da arrecadação tributária, recursos que poderiam ser investidos em áreas que precisam de investimentos, como infraestrutura, educação e moradia”, diz Guimarães.
Soluções
Segundo Rodolpho Ra­­mazzini, diretor da ABCF, a solução do problema do contrabando demanda iniciativas que vão além de operações pontuais que, embora eficazes, geram apenas resultados isolados. “É necessária a articulação de operações que fiscalizem não apenas organizações criminosas, mas também as estradas, os pequenos contrabandistas, os revendedores e os consumidores”, afirma.
Entre as sugestões levantadas estão a intensificação da fiscalização, através da criação de postos de monitoramento em pontos mais aproximados ao longo das rodovias; e a criação de um programa estadual de combate ao contrabando, que atenda às especificidades do estado. O Paraná é a principal porta de entrada de produtos contrabandeados e falsificados para o Brasil inteiro, em decorrência da extensão de 1,3 mil quilômetros de fronteira seca e os mais de 300 portos clandestinos na região do Lago de Itaipu.
Ramazzini também ressalta a urgência na aplicação da Lei 13.008/2014, em vigor desde o fim de junho, que diferencia os crimes de contrabando e descaminho e aumenta a penalidade para o primeiro. Ao contrário do contrabando, que é a entrada de mercadorias ilegais no país, o descaminho é a aquisição de produtos sem o devido pagamento de imposto. A pena para o contrabando varia, com a nova lei, de dois a cinco anos de prisão.
fonte: ABCF

sábado, 6 de setembro de 2014

COMÉRCIO ILEGAL DE CIGARROS

As estimativas indicam que o mercado ilegal de cigarros no Mercosul é de 45 bilhões de unidades por ano, cuja principal origem é o Paraguai. Estima-se que o Brasil absorva 90% desse volume. Dados, não oficiais, obtidos pela ASPAC apontam que o mercado ilegal de cigarros é de 45% da produção legal total do país ou 40 bilhões de cigarros.

No Brasil, o comércio ilegal de cigarros inclui basicamente três atividades que representam perda de arrecadação para os governos e são sujeitas a penalidades: a) cigarros trazidos do exterior, de marcas próprias, sem o pagamento de tarifas de importação ou outros tributos internos, podendo ser produzidas em fábricas legalmente estabelecidas ou não; b) cigarros produzidos internamente, por empresas que não pagam impostos e/ou não são registradas junto à Secretaria da Receita Federal (SRF). Há alguns anos, a Receita Federal passou a considerar como parte do mercado informal os cigarros produzidos por empresas registradas, mas que não pagam impostos e estão envolvidas em disputas legais com a SRF; c) falsificação: cigarros que imitam uma marca legalmente registrada, mas são comercializadas sem o recolhimento dos devidos tributos, podendo ser produzidos no próprio país ou no exterior.

Os dados atualmente disponíveis sobre o comércio ilegal no país vêm de pesquisas encomendadas pela Souza Cruz, o maior fabricante de cigarros do país, e pela Associação Brasileira da Indústria do Fumo (ABIFUMO). Essas pesquisas representam hoje a maior fonte de dados sobre o mercado ilegal. O problema está no fato de que em muitos casos, especialmente no Brasil, não se tem uma real dimensão do tamanho do comércio ilícito, na medida em que é a própria indústria quem produz as estimativas do número de cigarros em situação irregular que estão em circulação. Por tais motivos que é premente que o Governo, através da Receita Federal, Polícia Federal, ANVISA, possa criar dados oficiais sobre o problema do comércio ilegal de cigarros, para que possa montar um planejamento operacional no sentido de coibir tal prática, que está levando as fábricas legais, de menor porte, a bancarrota.

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

CONSUMIDOR - AJUDE A ASPAC do BRASIL A COMBATER O COMÉRCIO ILEGAL DE CIGARROS

A atividade de comércio ilegal de cigarros atinge diretamente os consumidores, tendo em vista que tal produto não possui as licenças necessárias, que garantem a qualidade do produto, exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não se sabendo ao certo a dimensão do dano que pode causar a própria saúde do consumidor.

O combate ao comércio ilegal é de interesse dos associados/consumidores da ASPAC do Brasil, pois são contribuintes do sistema tributário nacional, e é sabido que tal comércio ilegal não arrecada nenhum tributo, gerando um grave prejuízo a economia nacional, acarretando uma grave ameaça a indústria nacional.

Com o advento da edição da Lei nº 13.008/20014, que alterou o artigo 334 do Código Penal, criou-se uma ferramenta importante no combate ao comércio ilegal de cigarros, criando a possibilidade da ASPAC do Brasil colaborar na repressão de tal prática, utilizando-se das informações dos seus próprios associados/consumidores, um banco de dados de pessoas, comerciantes e estabelecimentos que se utilizam de tal expediente, repassando essas informações através de formalizações de NOTÍCIAS CRIMES aos órgãos de repressão, ou seja, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, para que essas pessoas possam ser presas e responderem ações penais.

Portanto, associados/consumidores, vocês são muito importante nessa luta contra a pirataria, e falsificação de cigarros, tendo em vista que esses produtos são expostos a venda por comerciantes inescrupulosos e os tem como pretensos consumidores.

Aproveitem o BLOG e denunciem!

OBJETIVOS DA ASPAC do BRASIL



Objetivos da ASPAC do Brasil, estão estabelecidos no seu Estatuto, vejamos:

Artigo 4° - A Sociedade tem por objetivo específico a prestação de serviços jurídicos, gratuitos, aos seus associados, defendendo seus direitos na relação de consumo com empresas, bem como, garantir seus direitos perante aos órgãos federais, estaduais e municipais, podendo, inclusive, representá-los como substituto processual, em ações judiciais, desde que autorizados, com assim determina o artigo 5º, Inciso XXI da Constituição Federal

Parágrafo único – A ASPAC do BRASIL também tem os seguintes objetivos e atividades sociais:

I – Defender, divulgar, promover os direitos estabelecidos, informando ao público em geral, no interesse da cidadania, desenvolvendo interesse pela efetiva busca e exercício desta, seja teórica como praticante, seguindo princípios gerais de Justiça Social e da busca do bem comum, fazendo uso de entidades próprias como de terceiros, mídia televisiva, escrita, falada, ou outra que melhor atender as necessidades.

II – Incentivar e promover o desenvolvimento cientifico e técnico do direito da cidadania e do consumidor e aperfeiçoamento da formação dos que atuam na defesa destes direitos, utilizando unidades próprias ou de terceiros.

III – Contribuir para o desenvolvimento de estudos e pesquisas que propiciam a construção de novos direitos e a consolidação do conhecimento dos direitos aplicáveis aos cidadãos, em especial aos consumidores, oferecendo assessoria gratuita de caráter suplementar, através de convênio ou contratação de serviços especializados.

IV – Estimular o intercâmbio entre cidadãos/consumidores e outras áreas da Sociedade Civil, no sentido de amadurecer o denominado espírito de cidadania, promovendo a ética, paz e cidadania, incrementando e incentivando  os Direitos Humanos, a Democracia e demais valores Universais.

V – Incentivar, através da troca de experiências entre os diversos organismos nacionais e internacionais de Defesa da Cidadania e do Consumidor, o desenvolvimento de uma política coerente e integrada de divulgação de Defesa da Cidadania e do Consumidor.

VI – Promover o intercâmbio com outras entidades defensoras dos direitos da Cidadania e do Consumidor, em qualquer local do território nacional.

VII – Publicar, editar, distribuir, patrocinar e promover trabalhos ou estudos relacionados à defesa da Cidadania e do Consumidor, através de livros, revistas, informativos e/ou jornais próprios ou de terceiros.

VIII – Contribuir juntamente com entidades congêneres, para o contínuo fortalecimento da Cidadania e dos Direitos do Consumidor.

IX – Desenvolver atividades e eventos sociais, culturais e desportivos que possam contribuir para o desenvolvimento da Cidadania e de divulgação dos Direitos do Consumidor, podendo para isso criar, montar e produzir feiras, exposições, conferências, congressos, seminários e congêneres.

X – Promover campanhas de mobilização e esclarecimento da opinião pública, bem como difundir seus objetivos sociais em segmentos da Sociedade Civil, em todas as áreas de atuação em que sua intervenção se faça necessário.

XI – Atuar junto aos poderes organizados (Legislativo, Executivo e Judiciário) no âmbito Federal, Estadual e Municipal, visando o advento e aperfeiçoamento da legislação e dos procedimentos atinentes a DEFESA DO CONSUMIDOR e DA CIDADANIA, em especial fazendo uso de ações e interpelações judiciais perante organismos, pessoas jurídicas ou não, que desrespeitem os Direitos do Consumidor e da Cidadania como um todo.

XII – Representar perante os órgãos competentes, inclusive propor ações judiciais e qualquer medida extrajudicial que se faça necessária, sempre que os Direitos dos Consumidores e da Cidadania forem de alguma forma lesados ou se encontrarem na ameaça de o ser.