terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

ASPAC DO BRASIL EM DEFESA AOS CONSUMIDORES FAZ UMA ANÁLISE SOBRE OS REFLEXOS DA PIRATARIA, FALSIFICAÇÕES DE PRODUTOS SOBRE A ÓTICA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR

O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 6º prevê que são direitos do consumidor, dentre outros, a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços; e a educação  e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

Em seu artigo 18,§ 6º, inciso II estabelece que são impróprios para o consume os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

Adverte Eduardo Gabriel Saad que o “produto falsificado, basicamente, não se distingue do produto adulterado, pois este é também um caso de falsificação. No léxico, adulteração ou falsificação vêm a dar na mesma coisa” (Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 5.ª ed. São Paulo: 2002, p. 292).

Em que pese a imprecisão terminológica, é evidente que a problemática acerca da falsificação de produtos tem consequências trágicas não só para a garantia dos direitos supra citados, mas para o próprio desenvolvimento político e econômico de nosso país, e porque não dizer, para o desenvolvimento mundial.

Notícias de que os produtos falsificados na Rússia chegam a 90% e a declaração do Secretário Geral da Interpol, Ronald Noble, nos EUA, de que a relação entre os grupos de crime organizado e os produtos falsificados já está bem estabelecida, foram amplamente divulgadas pelos meios de comunicação e nos fazem crer que a falsificação é muito mais que um problema de efetividade normativa, é problema social mundial a ser sanado para o bem comum da humanidade.

A falsificação pode ser vista, outrossim, como um grande e grave problema do mundo globalizado, gerando inúmeras consequências nocivas no âmbito consumerista. Sobre a globalização, Écio Perin Junior tece as seguintes considerações:

“Atualmente, não obstante as fartas referências a esse termo, sobretudo associando-o às facilidades de comunicação, ao processamento veloz de informações, à formação de blocos econômicos multilaterais e à mobilidade internacional dos fatores produtivos, os seus efeitos sobre a sociedade vão muito mais além do que a esfera unicamente econômica ou tecnológica.

E, nesse sentido, constitui um erro acreditar que a globalização resulta exclusivamente de forças do mercado, negligenciando o imenso papel desempenhado pelo Estado no estímulo e regulação da atividade produtiva e  do próprio mercado de consumo” (A Globalização e o Direito do Consumidor. Barueri, SP: Manole, 2003, p. 52).

Dessa forma podemos evidenciar que o papel do Estado nesse não tão novo mundo globalizado, é de suma importância para a regulação da atividade produtiva e, especialmente, do mercado de consumo, destarte, é primordial que o aparato estatal esteja voltado, para proteção dos direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor, coibindo os abusos cometidos, dentre eles, a pirataria.

As ações das autoridades devem estar sempre voltadas para o Bem-Estar e a Segurança dos consumidores. Os produtos e serviços devem objetivar a plena satisfação dos consumidores e não devem causar males à sua saúde e segurança.

Como garantir essa segurança com relação aos produtos pirateados, falsificados e contrabandeados?

A tõnica é o respeito aos valores fundamentais da personalidade humana que, por sua índole, se sobrepõem a todos os demais, constituindo-se a sistemática do Código de Defesa do Consumidor em edição de regras de prevenção de danos ou de inibição de condutas tendentes a lesar os consumidores.

As regras do Código de Defesa do Consumidor devem, conforme previsão do próprio artigo 1º, proteger e defender o consumidor, prevenindo, sempre que possível, e remediando, quando o dano não pode ser evitado.

Em relação a pirataria, falsificação, mais que um dano aso direitos do consumidor, temos a clara constatação da existência de um ciclo vicioso que acaba por ser prejudicial não só ao cidadão individualmente considerado, que compra produtos de menor qualidade, mas prejudicial à sociedade que recebe direta e indiretamente todos os reflexos maléficos da tal prática.

Visualizamos o ciclo das falsificações da seguinte forma:

·                    Falsificação de produtos – gera produtos de baixa qualidade e fora dos padrões técnicos estabelecidos.
·                    Prejuízos à saúde e segurança do consumidor – desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e sobrecarga das repartições públicas, seja para reclamações, ações ou providências quanto à saúde do consumidor.
·                    Evasão de receitas – sem o  recolhimento dos tributos devidos há uma diminuição da receita do Estado o que acaba por gerar uma direta diminuição nos investimentos na áreas de prestação de serviços públicos refletindo no abandono das necessidades mínimas da sociedade.
·                    Diminuição da oferta de empregos – com a diminuição nas vendas e com a concorrência desleal dos produtos falsificados, os empresários têm uma retração em sua produção que acaba por gerar demissões e aumento no número de desempregados no país.
·                    Empresas que encerram suas atividades devido à falsificação – a falsificação de grandes marcas em nosso país já levou empresas a encerrarem suas atividades por não suportarem a comercialização marginalizada de seus produtos acarretando uma estagnação econômica ainda maior.
·                    Má destinação do dinheiro decorrente da venda de produtos falsificados – há uma ligação já bem estabelecida entre os produtos falsificados e o financiamento do terrorismo e do crime organizado aumentando a violência mundial.
·                    Aumento da violência – o financiamento do crime organizado advindo da renda com os produtos falsificados somado à contribuição do problema social do desemprego agravado pela situação das empresas que enfretam a falsificação nos traz o resultado gravíssimo do aumento da violência possibilitando o crescimento do crime organizado.
-             Baixa renda e desemprego x consumo de produtos falsificados – com a diminuição de renda e desemprego há, cada vez mais, o retorno do consumidor à compra de produtos falsificados por apresentarem um preço mais atrativo aos olhos do consumidor.


É premente a interrupção desse ciclo vicioso, sendo uma missão das mais urgentes e importantes, pois, como pudemos demonstrar, há consequências em inúmeras áreas da vida em sociedade, atingindo sobremaneira o princípio da dignidade humana, fundamento constitucional expresso no artigo 1º da Constituição Federal de 1988.

Há que se considerar que o papel do Estado como fiscalizador de práticas indevidas tem que ser lembrado, mas no embate contra a miséria, violência e desrespeito às leis, ninguém deve ou pode se omitir, especialmente aqueles que se dedicam ao estudo do direito e à prática da justiça social.

O Código de Defesa do Consumidor tem sua função social determinada, qual seja, a proteção do hipossuficiente, do vulnerável, a busca do equilíbrio das relações de consumo, pois toda a circulação de riquezas do país passa pelo consumidor e garantir-lhe a defesa contra práticas abusivas é garantir o real exercício da cidadania.

Um grande passo para a garantia da segurança do consumidor  e  da  sociedade  em  geral é  a  interrupção  desse ciclo vicioso da falsificação, que só poderá ocorrer com  a ampla divulgação de informações e com um trabalho sério de conscientização que urge ser realizado.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

ASPAC DO BRASIL INFORMA:

Venda de cigarros ilegais pode levar comerciantes à prisão

Donos de pontos de venda arriscam a liberdade para vender produto ilegal


O contrabando de cigarros é um crime que teve o número de casos dobrado entre 2012 e 2013 e, em 2014, se mantém alto. Contudo, uma nova lei deixou mais rigorosa a punição.

Antes, a legislação previa pena de 1 a 4 anos de prisão. Desde o dia 27 de Junho de 2014, o número foi elevado para 2 a 5 anos. O fato de aumentar a pena máxima de 4 para 5 anos faz com que, agora, o crime seja inafiançável.

Os Comerciantes que vendem ou expõem a venda cigarros paraguaios e ilegais estão arriscando o futuro de seu negócio, bem como sua liberdade. Além de serem enquadrados no crime de contrabando, terão que pagar R$4,00 por maço apreendido, na forma de multa e responderem processo por crime contra a ordem tributária, elevando ainda mais o período de reclusão.

Portanto, quem for detido cometendo tal crime ficará preso até posterior análise da Justiça sobre o caso. Segundo a própria Polícia Federal, essa foi uma boa mudança da nova lei. A medida foi elogiada já que, antes, em caso de flagrante, a autoridade policial era obrigada a arbitrar fiança. Com o aumento da pena, o crime tornou-se inafiançável.

Oficialmente, o comércio ilegal de cigarros viola os direitos de marca e patente da Indústria Nacional; o do Estado de cobrar tributo; o do consumidor, uma vez que tem sua saúde afetada. Como os cigarros contrabandeados não possuem qualquer tipo de análise e inspeção por parte dos órgãos federais, é notório que causem ainda mais danos à saúde do que os produtos legalizados.

De acordo com o Diretor Jurídico da ASPAC - Associação de Proteção e Assitência Jurídica ao Consumidor - Dr. Otávio de Queiroga, o Estado deixa de arrecadar mais de R$ 4 bilhões por ano com cigarros ilegais. Segundo ele, com esse dinheiro poderiam ser construídos 40 hospitais de referência, construir mais de 200 mil casas populares ou colocar 4 milhões de crianças em creches, por ano.


A A S PA C f a z u m a p e l o a o s consumidores de todo o país para que denunciem esses comerciantes inescrupulosos que vendem e expõem à venda, cigarros paraguaios ou ilegais em seus pontos de vendas, pois não possuem as licenças exigidas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitaria (ANVISA) e Receita Federal.
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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

ASPAC DO BRASIL DÁ DICAS DE COMO IDENTIFICAR BEBIDAS FALSIFICADAS NAS FESTAS DE FINAL DE ANO

Como reconhecer bebida falsificada?
 
1. Exija o selo de reconhecimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), colocado na tampa das garrafas, e o lacre da Receita Federal. 
2. Verifique informações do importador e distribuidor nas embalagens. 
3. Por lei, todos os produtos destilados devem conter um dosador. 
4. Observe  embalagem da garrafa. Palavras erradas e rótulos arranhados, cortados ou desnivelados podem ser indícios. 
5. Verifique se há impurezas  no líquido.
6. Balance a garrafa de uísque. Se as bolhas se dissiparem rápido, é um indício que a bebida é original. 
7. A cor do uísque deve ser dourada e transparente. 
8. As vodcas verdadeiras não possuem odor, enquanto as falsificadas têm  cheiro forte. 
9. Por sua estrutura química com mais de 50% de álcool, a vodca não congela no freezer. Em alguns casos, teria que alcançar -70°C.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

ASPAC DO BRASIL EM PARCERIA COM A OPERAÇÃO ASFIXIA DA POLÍCIA CIVIL NO COMBATE AO COMÉRCIO ILEGAL DE CIGARROS

'Asfixia' apreende mais de R$ 20 mil em cigarros contrabandeados
Quatro pessoas foram presas e mais de dois mil maços apreendidos; denúncia partiu de órgão de defesa do consumidor
12/12/2014 13h43
Material apreendido foi levado para a Central de Flagrantes (Crédito: Divulgação/Ascom PC)
Policiais civis da “Operação Asfixia” deflagraram na manhã desta sexta-feira (12) um trabalho de combate ao comércio ilegal de cigarros contrabandeados, em Maceió.
Mais de dois mil maços do produto (com 10 carteiras, cada) foram apreendidos. O material é avaliado em cerca de R$ 20 mil.
Quatro pessoas já foram detidas e levadas para a Central de Flagrantes, onde serão autuadas.
A operação foi desencadeada por determinação do delegado-geral da PC, Carlos Reis, após ter recebido representação da Associação de Proteção ao Consumidor no Brasil (Aspac), onde o comércio ilegal era denunciado.
“Fizemos levantamentos e identificamos diversos pontos de venda do produto contrabandeado”, afirmou o policial civil Maxwell Brandão, coordenador da Asfixia.
As primeiras apreensões aconteceram em tabacarias localizadas no Mercado da Produção, no bairro da Levada, e no mercado do Tabuleiro. Também houve apreensões em estabelecimentos comerciais nos bairros do Poço, Farol, Jatiúca, Ponta da Terra e Cruz das Almas.
O policial Maxwell Brandão informou que a operação ainda está em andamento e mais pessoas poderão ser detidas.
Fonte: Ascom PC/AL


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ASPAC DO BRASIL NOTICIA PRATICA DE COMERCIO ILEGAL DE CIGARROS E POLÍCIA CIVIL DEFLAGRA OPERAÇÃO

Polícia Civil apreende cigarros contrabandeados

Operação Asfixia combate o comércio ilegal de cigarros (FOTO: Else Freire)


Policiais civis da “Operação Asfixia” deflagraram na manhã desta sexta-feira (12) um trabalho de combate ao comércio ilegal de cigarros contrabandeados, em Maceió.
Mais de dois mil maços do produto (com 10 carteiras, cada) foram apreendidos. O material é avaliado em cerca de R$ 20 mil.

Apreensões ocorreram em tabacarias de diversos pontos de Maceió

Sete pessoas já foram detidas e levadas para a Central de Flagrantes, onde serão autuadas.
A operação foi desencadeada por determinação do delegado-geral da PC, Carlos Reis, após ter recebido representação da Associação de Proteção ao Consumidor no Brasil (Aspac), onde o comércio ilegal era denunciado.
“Fizemos levantamentos e identificamos diversos pontos de venda do produto contrabandeado”, afirmou o policial civil Maxwell Brandão, coordenador da Asfixia.

Material apreendido foi levado para a Central de Flagrantes

As primeiras apreensões aconteceram em tabacarias localizadas no Mercado da Produção, no bairro da Levada, e no mercado do Tabuleiro. Também houve apreensões em estabelecimentos comerciais nos bairros do Poço, Farol, Jatiúca, Ponta da Terra e Cruz das Almas.

O policial Maxwell Brandão informou que a operação ainda está em andamento e mais pessoas poderão ser detidas.
Cigarros apreendidos durante operação

ASPAC DO BRASIL EM AÇÃO

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CADERNO B
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FORÇA-TAREFA. Sete pessoas são detidas pela Polícia Civil
Operação desbarata contrabando
Por: MARCOS RODRIGUES - REPÓRTER
A partir de denúncias e um levantamento de inteligência, a Polícia Civil alagoana apreendeu, na manhã de ontem, 100 caixas de cigarros contrabandeados supostamente do Paraguai. Sete pessoas acabaram detidas na operação que contou com 100 policiais. A mercadoria vinha sendo comercializada em uma tabacaria, no bairro da Levada.

Estima-se que a mercadoria apreendida esteja avaliada em R$ 20 mil. Como entrou de forma ilegal no País e no estado, nem o governo federal e nem o estadual arrecadaram os impostos previstos.

As primeiras informações sobre o comércio ilegal foram repassadas à direção da Polícia Civil de Alagoas, pela Associação de Proteção ao Consumidor no Brasil (Aspac).

A partir daí foi montada uma força-tarefa, articulada pelo comando da Operação Asfixia, da Polícia Civil.

Os produtos apreendidos e os suspeitos detidos foram levados para a Central de Flagrantes, no bairro do Farol, onde foram autuados pelo delegado plantonista Fernando Lustosa.

As primeiras prisões foram registradas no bairro da Levada, mas, ao longo do dia, outras pessoas também foram presas na Jatiúca, Poço, Farol e Cruz das Almas.



Ninguém resistiu à prisão e nenhuma outra situação de flagrante foi detectada durante as abordagens. Os suspeitos, bem como os pontos de venda, vinham sendo monitorados há alguns dias, quando foi confirmado o comércio ilegal.

Os nomes dos suspeitos, entretanto, não foram revelados. Mas, de acordo com a assessoria de comunicação da PC, seriam enquadrados no crime de contrabando. O trabalho de investigação, porém, continua.

Quanto ao procedimento investigativo, ele também pode ter desdobramentos junto à Polícia Federal, já que também foram sonegados impostos nacionais.

A prática de venda de cigarros, assim como outros produtos contrabandeados tem aumentado no Brasil. Conforme informações apuradas pela polícia, o aumento da fiscalização nos grandes centros, fez os envolvidos no esquema buscarem outros mercados. É assim que estados como Alagoas, acabam entrando na rota. 

FONTE: GAZETA DE ALAGOAS